sábado, 15 de janeiro de 2011

ENFERMEIROS PODEM REQUERER DANOS MORAIS CONTRA PROFISSIONAIS QUE TENTEM IMPEDIR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DE ENFERMEIROS NA REDE BÁSICA

Estava pesquisando assuntos e jurisprudencias sobre o fortalecimento de enfermeiros na prescrição de medicamentos nos programas de saúde instituídos pelo Ministério da Saúde e encontrei um vídeo muito interessante sobre o caso de uma enfermeira que foi denunciada por um grupo de médicos e denunciada a justiça pelo CRM pelo exercício ilegal da medicina. O fato ocorreu em Vitória-ES. A enfermeira derrubou a ação do CRM-ES, entrou com uma ação por danos morais e ganhou R$ 10.000,00 de idenização. Portanto, qualquer enfermeiro, da rede básica de saúe que seguir os programas do Ministério da Saúde e sofrer constragimento sobre seu ato por qualquer outro profissional de saúde ou instituições, poderá requerer danos morais. Para tanto, poderá requerer do Conselho Regional de Enfermagem amparo para sua defesa jurídica.
Assistam o vídeo abaixo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário