domingo, 19 de dezembro de 2010

CIRCULAR N. 07/DAF/2010 E RDC 44/10 NÃO PROIBEM A PRÁTICA DE PRESCRICÃO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DE ENFERMEIROS




Após várias reclamações de enfermeiros sobre a Circular n. 07/DAF/2010 oriunda do departamento de Assistência Farmacêutica – SEMSA de Rio Branco/AC, no que diz respeito a uma possível proibição da competência dos enfermeiros prescreverem antimicrobianos, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre – COREN/AC fez uma análise a luz da legislação em vigor e concluiu que:

1) em nenhum momento o referido documento restringe o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos (antimicrobianos) dentro dos programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde ou em normas e rotinas estabelecidas pelas SEMSA;

2) tal atitude do departamento de Assistência Farmacêutica reflete uma preocupação nobre de controlar o uso indiscriminado de antibióticos, o que estava causando resistência bacteriana e provocando casos de infecções hospitalares por esses microorganismos resistentes (conforme notícias jornalísticas publicadas a nível nacional). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas;

3) tanto a RDC 44/10 quanto o referido documento fazem menção a profissionais prescritores, o que inclue, certamente, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais habilitados ao ato de prescrição de antimicrobianos;

4) as chamadas receitas de CONTROLE ESPECIAL (“receita branca”) podem e devem ser utilizadas por parte dos enfermeiros dentro dos programas de saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de infração sanitária;

5) o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos dentro dos programas de saúde do Ministério da Saúde encontra respaldo na Lei Federal 7.498/86, art. 11, inciso II, alínea “c” que diz que cabe ao enfermeiro, quando integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (grifo nosso). Mais, o Ministério da Saúde já regulamentou esta prática através da Portaria nº. 648/GM/2006, em seu Anexo I, das competências do profissional enfermeiro afirma que o enfermeiro “conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações”. (grifo nosso).

Diante do exposto, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre recomenda, a todos os profissionais enfermeiros da jurisdição do estado do Acre que cumpram a RDC 44/10, no sentido de prescreverem os antimicrobianos (contidos nos programas de saúde pública e/ou rotinas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Saúde) dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida RDC.


FONTE: www.corenac.org.br