terça-feira, 20 de julho de 2010

SPATE-ACRE É CONDENADO A PAGAR MULTA POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA


Muitas pessoas nos perguntam aonde vai parar o dinheiro dos profissionais de enfermagem filiados ao sindicato dos profissionais de enfermagem do estado do Acre - SPATE/AC. Bom, colocaremos a disposição de todos trecho da matéria publicada no site do TRE/AC em dezembro de 2009:

"...No que se refere ao deputado Ilderlei Cordeiro (PPS), os juízes do TRE também entenderam que ele realizou propaganda fora de época. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, o deputado fez propaganda “direta e explícita” por meio de 36 outdoors espalhados pelo estado do Acre, com a foto do deputado, além do cargo e da menção à sua atuação parlamentar, “elevando sua credibilidade perante a comunidade por suas qualidades superiores e destacados méritos”. No entendimento do MPE, os outdoors configuram-se em “verdadeira promoção política que influencia inevitavelmente em eventual campanha a cargo eletivo”..

"O relator do caso, juiz Ivan Cordeiro, citou jurisprudência do TSE para embasar seu voto a favor da condenação de Ilderlei. Segundo o juíz, “o uso de outdoor, por si só, já caracteriza propaganda ostensiva, pois exposta em local público de intenso fluxo e com forte e imediato apelo visual. Constitui mecanismo de propaganda de importante aproximação do pré-candidato ao eleitor”. Ivan Cordeiro salientou ainda que, para uma propaganda ser considerada extemporânea, “não há necessidade de a sua mensagem estar de maneira explicita, pois basta a indicação subliminar para que o autor possa se beneficiar ilegalmente em detrimento aos demais concorrentes”..
"A condenação também se estende a empresa Uchoa Publicidade, Associação dos Militares do Estado do Acre - AMEAC e Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre - Spate/Ac. Cada um terá que pagar multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), por terem participado da divulgação dos outdoors." (destaque nosso).


FONTE: http://www.tre-ac.gov.br/site/?p=915

Um comentário:

  1. Por acaso você também não estava na foto???
    Como você tem coragem de exibir no seu blog a matéria acima se sua foto apareçeu estampada em vários outdoors distribuidos pela cidade???
    Me poupe de sua AMNÉSIA!!!

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