Muitas pessoas nos perguntam aonde vai parar o dinheiro dos profissionais de enfermagem filiados ao sindicato dos profissionais de enfermagem do estado do Acre - SPATE/AC. Bom, colocaremos a disposição de todos trecho da matéria publicada no site do TRE/AC em dezembro de 2009:
"...No que se refere ao deputado Ilderlei Cordeiro (PPS), os juízes do TRE também entenderam que ele realizou propaganda fora de época. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, o deputado fez propaganda “direta e explícita” por meio de 36 outdoors espalhados pelo estado do Acre, com a foto do deputado, além do cargo e da menção à sua atuação parlamentar, “elevando sua credibilidade perante a comunidade por suas qualidades superiores e destacados méritos”. No entendimento do MPE, os outdoors configuram-se em “verdadeira promoção política que influencia inevitavelmente em eventual campanha a cargo eletivo”..
"O relator do caso, juiz Ivan Cordeiro, citou jurisprudência do TSE para embasar seu voto a favor da condenação de Ilderlei. Segundo o juíz, “o uso de outdoor, por si só, já caracteriza propaganda ostensiva, pois exposta em local público de intenso fluxo e com forte e imediato apelo visual. Constitui mecanismo de propaganda de importante aproximação do pré-candidato ao eleitor”. Ivan Cordeiro salientou ainda que, para uma propaganda ser considerada extemporânea, “não há necessidade de a sua mensagem estar de maneira explicita, pois basta a indicação subliminar para que o autor possa se beneficiar ilegalmente em detrimento aos demais concorrentes”..
"...No que se refere ao deputado Ilderlei Cordeiro (PPS), os juízes do TRE também entenderam que ele realizou propaganda fora de época. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, o deputado fez propaganda “direta e explícita” por meio de 36 outdoors espalhados pelo estado do Acre, com a foto do deputado, além do cargo e da menção à sua atuação parlamentar, “elevando sua credibilidade perante a comunidade por suas qualidades superiores e destacados méritos”. No entendimento do MPE, os outdoors configuram-se em “verdadeira promoção política que influencia inevitavelmente em eventual campanha a cargo eletivo”..
"O relator do caso, juiz Ivan Cordeiro, citou jurisprudência do TSE para embasar seu voto a favor da condenação de Ilderlei. Segundo o juíz, “o uso de outdoor, por si só, já caracteriza propaganda ostensiva, pois exposta em local público de intenso fluxo e com forte e imediato apelo visual. Constitui mecanismo de propaganda de importante aproximação do pré-candidato ao eleitor”. Ivan Cordeiro salientou ainda que, para uma propaganda ser considerada extemporânea, “não há necessidade de a sua mensagem estar de maneira explicita, pois basta a indicação subliminar para que o autor possa se beneficiar ilegalmente em detrimento aos demais concorrentes”..
"A condenação também se estende a empresa Uchoa Publicidade, Associação dos Militares do Estado do Acre - AMEAC e Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre - Spate/Ac. Cada um terá que pagar multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), por terem participado da divulgação dos outdoors." (destaque nosso).
FONTE: http://www.tre-ac.gov.br/site/?p=915
Por acaso você também não estava na foto???
ResponderExcluirComo você tem coragem de exibir no seu blog a matéria acima se sua foto apareçeu estampada em vários outdoors distribuidos pela cidade???
Me poupe de sua AMNÉSIA!!!