Desde o final de outubro de 2011 está em vigor
a Lei Federal 12.514 de 28 de outubro de 2011 que, dentre outros temas,
regulamenta a cobrança de anuidades, aos profissionais, pelos seus respectivos conselhos
de classe.
A referida lei regulamentou o valor da anuidade
em R$ 500,00 para qualquer profissional que esteja inscrito em um conselho de
classe. Se seu conselho não regulamentou o teto para você agradeça a seus representantes
por essa boa atitude que demonstra compromissos assumidos pela gestão.
A referida lei também autoriza aos
Conselhos a suspenderem, do exercício profissional, os inadimplentes. Tal
medida é bem vista pelos órgãos de classe que poderão dispor dos recursos
financeiros necessários a fiscalização do exercício profissional, aos
investimentos na reestruturação das sedes administrativas, ao investimento em
aperfeiçoamento profissional e, principalmente, em investimentos para um bom
atendimento a categoria.
Diante dessa nova lei, o profissional que está
inadimplente com seu conselho de classe deve procurá-lo para negociar sua dívida
ou correr o risco de ser afastado de seu trabalho por não está cumprindo os
preceitos legais a que toda sociedade está submetida.
No estado do Acre, em especial o Conselho
Regional de Enfermagem vem cobrando uma das menores anuidades dentre os outros
Órgãos de Classe. Para se ter uma idéia o valor pago pelo nível superior é
inferior a metade do valor estipulado pela lei. Isso demonstra o compromisso da
atual gestão em manter o valor das anuidades abaixo dos parâmetros suportados
pela categoria.
Ainda assim, possui uma das melhores estruturas
físicas, só ficando atrás da Ordem dos Advogados do Acre, o que demonstra que o
recurso financeiro está sendo bem empregado pelos gestores.
Jebson Medeiros
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