domingo, 23 de setembro de 2012

PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DISCUTE DEMORA EM EXPEDICÃO DE DIPLOMAS PELA UNINORTE

 
Nesta quinta-feira (20), a promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, reuniu-se com representantes da presidência do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e da diretoria acadêmica e assessoria jurídica da União Educacional do Norte (Uninorte) para discutir sobre a demora na expedição dos diplomas do curso de bacharelado em Enfermagem.
Os alunos que sentiram-se prejudicados pela demora procuraram a Promotoria do Consumidor para denunciar o problema. Sem o diploma, eles ficam impedidos de se cadastrarem junto à entidade de classe e, consecutivamente, de exercerem a profissão.
A promotora Alessandra Marques iniciou a reunião com a explanação da situação, em seguida, foram ouvidos os presentes. Foi possível observar que os Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem adotados pelo COREN – AC são baseados na Resolução COFEN nº 372/2010, oriunda do Conselho Federal de Enfermagem, a qual foi aprovada com fulcro na Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, que exige a apresentação do diploma para regular inscrição nos quadros do Conselho.
Ademais, vislumbrou-se que a demora na emissão dos diplomas decorre do fato de que somente as Universidades estão aptas a realizar o procedimento, dependendo as faculdades, como no caso da indigitada unidade formadora, de tais instituições, razão pela qual será encaminhado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para que apure a situação.
Diante disto, o MP/AC orienta aos formandos do Curso de Graduação de Bacharelado em Enfermagem, que vieram ao Parquet na qualidade de consumidores, a ingressarem judicialmente com mandado de segurança, ação de fundamento constitucional, para defesa de seus direitos líquidos e certos ao exercício da profissão.
 
Fonte: AC24HORAS

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