quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE QUE NÃO VOTOU NAS ELEIÇOES DO COREN-AC EM 2011 PODERÁ JUSTIFICAR SEU VOTO ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012


Uma notícia ótima para os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições 2011 para escolha dos novos conselheiros do COREN-AC e perderam o prazo para se justificar. Em vez de pagar a multa eleitoral que equivale a uma anuidade, o profissional de enfermagem do estado do Acre poderá apresentar sua justificativa, independente das razões da ausência de seu voto. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN fez publicar a Resolução COFEN n. 430/2012 que concede prazo até o dia 31 de outubro de 2012 para justificativa eleitoral. Portanto, lembre-se, para economizar no pagamento desta multa, que é determinada por lei federal, compareça ao COREN-AC e faça sua justificativa. Melhor do que pagar uma multa de uma anuidade. Não deixe para amanhã, vá hoje mesmo no COREN-AC e justifique o seu voto.

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