terça-feira, 19 de junho de 2012

SECRETÁRIA SUELY, RESPEITE A DEMOCRACIA E A ENFERMAGEM! CUMPRA A LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA CRIADA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO DE BINHO!


Se depender do COREN Suely Melo é a próxima secretária a “cair” no governo de Sebastião
14 de junho de 2012 - 6:39:29

Longe da mídia depois de uma queda de braços com a categoria de médicos e de revelar um programa de distribuição de “pererecas do povo”, a secretária Suely Melo continua sendo o centro de debates nas reuniões que envolvem profissionais da saúde pública no Acre. O Conselho Regional de Enfermagem na organização da audiência pública marcada para o próximo dia 22 deve pedir a saída da secretária do governo de Sebastião Viana. A insatisfação ficou clara nas declarações do presidente do conselho, José Adaildo, durante entrevista coletiva concedida ontem (13) após reunião com representantes de 22 municípios do Estado. Ela é acusada de descumprir a lei. A assessoria negou tal fato.

- Entre os pontos cruciais está o desrespeito que a secretária tem com os profissionais em não aceitar o processo eleitoral para os gerentes dentro dos hospitais, agindo em desconformidade com a resolução do Conselho – disse José Adaildo.

Segundo a assessoria de imprensa da secretária de saúde do estado o art. 28, caput, da Lei Estadual 1.912/2007 que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre, diz que “Exercerá o cargo de gerente de assistência à saúde, profissional com formação em nível superior na área da saúde, com registro no Conselho de classe, preferencialmente com um ano de trabalho na unidade de saúde, indicado pelo secretário de Estado de saúde ou pelo superintendente da Fundhacre e nomeado pelo governador do Estado”.

O Parágrafo único deste mesmo artigo diz que o gerente de assistência à saúde relacionar-se-á, diretamente, com os responsáveis técnicos representantes das profissões de saúde regulamentadas, eleitos pelas categorias dentre ocupantes de cargo de nível superior.

No entendimento do governo, isso quer dizer que os responsáveis técnicos serão eleitos pelos seus pares de profissão. Ainda de acordo a assessoria, “em nenhum momento a Lei está dizendo que este responsável técnico deva ser, necessariamente e obrigatoriamente, a mesma pessoa que exercerá a função de gerente de enfermagem”, acrescentou.

- Neste caso, cabe ao Gerente Geral da Unidade de Saúde a indicação de nome de sua confiança para a Secretária Estadual de Saúde, que, se concordar, fará a nomeação para o exercício do Cargo de Gerente de Enfermagem da respectiva unidade – diz a resposta.

A assessoria confirma a existência de uma portaria assinada por Suely Melo no dia 30 de abril de 2012, mas sustenta a decisão da secretária com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado. Para Suely, n não há vinculação entre o cargo de gerente de enfermagem e o responsável técnico eleito.

- Para os fins previstos na Lei Complementar Estadual nº 39/1993, a prerrogativa de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, dentre eles o cargo de gerente de enfermagem, é da Administração Pública, submetendo-se apenas à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente – complementa a secretaria.

Para o COREN a ação de repúdio vai provar que o fato está aprovado em lei estadual, os organizadores da audiência garantem mobilizar cinco mil funcionários profissionais em enfermagem. Para Adaildo, Suely Melo descorda da lei e daquilo que o ex-governador Binho Marques decretou.

- Ela disse mais, que os enfermeiros que estão à frente das gerências não tem maturidade para prestar os serviços, acha que quem foi eleito não responsabilidade e nem maturidade e que ela é quem deve nomear desrespeitando a maioria – concluiu o presidente

FONTE:

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com

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