domingo, 19 de dezembro de 2010

CIRCULAR N. 07/DAF/2010 E RDC 44/10 NÃO PROIBEM A PRÁTICA DE PRESCRICÃO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DE ENFERMEIROS




Após várias reclamações de enfermeiros sobre a Circular n. 07/DAF/2010 oriunda do departamento de Assistência Farmacêutica – SEMSA de Rio Branco/AC, no que diz respeito a uma possível proibição da competência dos enfermeiros prescreverem antimicrobianos, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre – COREN/AC fez uma análise a luz da legislação em vigor e concluiu que:

1) em nenhum momento o referido documento restringe o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos (antimicrobianos) dentro dos programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde ou em normas e rotinas estabelecidas pelas SEMSA;

2) tal atitude do departamento de Assistência Farmacêutica reflete uma preocupação nobre de controlar o uso indiscriminado de antibióticos, o que estava causando resistência bacteriana e provocando casos de infecções hospitalares por esses microorganismos resistentes (conforme notícias jornalísticas publicadas a nível nacional). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas;

3) tanto a RDC 44/10 quanto o referido documento fazem menção a profissionais prescritores, o que inclue, certamente, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais habilitados ao ato de prescrição de antimicrobianos;

4) as chamadas receitas de CONTROLE ESPECIAL (“receita branca”) podem e devem ser utilizadas por parte dos enfermeiros dentro dos programas de saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de infração sanitária;

5) o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos dentro dos programas de saúde do Ministério da Saúde encontra respaldo na Lei Federal 7.498/86, art. 11, inciso II, alínea “c” que diz que cabe ao enfermeiro, quando integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (grifo nosso). Mais, o Ministério da Saúde já regulamentou esta prática através da Portaria nº. 648/GM/2006, em seu Anexo I, das competências do profissional enfermeiro afirma que o enfermeiro “conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações”. (grifo nosso).

Diante do exposto, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre recomenda, a todos os profissionais enfermeiros da jurisdição do estado do Acre que cumpram a RDC 44/10, no sentido de prescreverem os antimicrobianos (contidos nos programas de saúde pública e/ou rotinas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Saúde) dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida RDC.


FONTE: www.corenac.org.br

6 comentários:

  1. Olá Dr. Jebson
    Realmente a situação que a colega coloca é muito desagradável e até falta de respeito de parte dos médicos dessas unidades com a profissional e principalmente com os Clientes (pacientes), nesse caso o que se pode faze pra que essa humilhação pare de acontecer? Não falo por mim, pois graças a Deus não tenho esse problema aqui no meu município, quanto aos exames solicitados, e com as prescrições que faço, pois também sei até onde posso ir com as prescrições. Mas acho que deve ser colocada essa situação, onde dizem que deve ter controle sobre as prescrições de antibióticos, pois na maioria das vezes, o próprio medica prescreve esse medicamento sem nenhuma ponderação, falo por experiência, hoje, a maioria dos médicos prescrevem antibióticos sem necessidade, tipo, uma virose, onde sabemos que não vai adiantar nada essa prescrição, e também, acredito que esse disparate de venda de antibiótico vem mais da própria pessoa que já tem o habito de se alto medicar, com isso não estou aqui defendendo a nossa classe não, mas como já mencionei, essa pratica de prescrição indiscriminada, vem muito mais do medico do que do próprio enfermeiro, pelo menos daqui onde moro. Agora vejo também pelo outro lado, tem sim enfermeiros que não tem muita noção dos seus limites e cometem sim esse descontrole, mas isso seria bom, que recebêssemos capacitações referente o que posso e o que eu não posso. Eu por exemplo, não prescrevo antimicrobianos sem a extrema necessidade, mas também não quero perder o meu direito de faze aquilo que sei faze, e modéstia parte às vezes muito melhor do que amaioria dos médicos que hoje estão no mercado de trabalho, e também tem colegas que preferem ser indiferente às criticas justamente para não faze o seu trabalho com qualidade, onde dizem: "prescrições é exclusivamente conduta medica".

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  2. Consegui hoje um modelo de manual de protocolos para enfermeiros. Vamos ter que montar um projeto para elaboração do protocolo de prescricao de medicamentos para os municípios do estado do Acre, tomando como referencial os protocolos do Ministério da Saúde. Por enquanto, a idéia tá começando a germinar. Precisa ir para o papel urgentemente. Estarei elaborando um projeto para trabalhar este manual! Espero contar com a participaçao de todos os enfermeiros nesse processo!!!

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  3. Essa questão do enfermeiro prescrever ou não é antiga.
    Conte conosco Dr. Jerbson pela construção de um protocolo, pois aqui em Manoel Urbano também defendemos esta bandeira.
    Nosso BLOG aos colegas interessados:
    www.clamormurbanense.blogspot.com (VOZ MURBANENSE)

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  4. Valu Dr. Hermerson, estamos contando com todos os profissionais enfemeiros que querem evoluir nossa profissão em nosso estado. Brevemente estaremos ai em Manoel Urbano!
    Um forte abraço!

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  5. MALU-DR.Jebson existe tb um problema enorme que é a questao dos medicamentos serem entregues na farmacia do SUS,por que so é entregue a metade do tratamento,princincipalmente antiflamatorios e antibioticos,tb como omeprazol,enfim as pessoas nao fazem o tratamento e sempre voltam para a unidade referindo o mesmo problema,vc sabe como é uma antibiotico terapia,,,assim entao nao é possivel,imagina os ribeirinhos sao os mais lezados,por nao saber ler,por que nem se quer eles sao cominicados que o medicamento esta pela metade,,,isso acontece em sena madureira,sera que vc poderia ver o orgao que compete tomar uma providencia,,,,obrigada..

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  6. Sou acadêmica de enfermagem e gostaria de saber qual é o documento(portaria) que assegura o enfermeiro que atua na rede municipal a prescrever antimicrobianos.

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