No início do mês de julho de 2011, o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN rebateu alegações por parte de alguns profissionais ligados as áreas de medicina, odontologia e farmácia que informavam a sociedade e aos gestores que os enfermeiros estavam impedidos de prescrever medicamentos dos programas do Ministério da Saúde.
No Acre, as afirmações partiram do departamento de farmacia básica da SEMSA - Rio Branco de forma isolada e sem a anuencia do Secretario Municipal de Saúde. Tal fato quase gerou caos no serviço de saúde da capital acreana se não fosse a intervenção imediata do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN-AC, que entrou em contato com vários gestores dos Centros e Postos de Saúde e com vários enfermeiros a fim de esclarecer as falsas informações repassadas de forma informal através de e-mail e sem a autorização do Secretaria Municipal de Saúde, Dr. Oswaldo Leal.
Torna-se necessária que a SEMSA Rio Branco puna adminsitrativamente os responsáveis pela postura anti-ética tomada por seus adminsitrados e coiba tais atitudes a fim de que isto não torne a se repetir e a profissão de enfermagem seja respeitada por parte dos demais profissionais de saúde que, no caso do Acre, partiu de profissional farmacêutico e não profissional médico ou odontólogo.
Os enfermeiros só deixarão de prescrever medicações quando a Lei Federal 7.498/86 deixar de existir, fato este, muito improvável de ocorrer tendo em vista a importância dos enfermeiros na Assistência Básica de Saúde de todo o Sistema Único de Saúde - SUS.
Para esclarecimentos técnicos, acessar o seguinte link: http://site.portalcofen.gov.br/node/7151
Enfermeiro Jebson Medeiros
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