domingo, 27 de fevereiro de 2011

COREN-AC INICIA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA NOVOS DIRIGENTES DO REGIONAL PARA GESTÃO 2012 A 2014


Estimados profissionais de enfermagem, sempre foi de minha personalidade seguir os preceitos éticos e legais da profissão de enfermagem. Em 2008 ocorreu a primeira eleição do COREN-AC de forma democrática e transparente a ponto de ter quatro chapas inscritas. Esta conduta moral a gente não consegue observar em algumas instituições, principalmente as sindicais que tenta a todo custo colocar obstáculo e a única chapa que consegue se inscrever é de quem está na direção da instituição. Nosso novo código eleitoral, Resolução 355/09 veio facilitar ainda mais este processo eleitoral, ampliando as condições de inscrições de chapas a fim de que as eleições para o COREN`s alcançassem um alto nível de moralização e ética, como sempre desejamos.

Desta forma, na última reunião extraordinária do plenário do COREN-AC, coloquei a matéria sobre o início do processo eleitoral do COREN-AC para que, após um debate democrático, pudéssemos chegar a uma data para publicação do Edital Eleitoral n. 01/2011.

As eleições do COREN-AC, assim como deverá ocorrer em todos os COREN`s, tem data marcada para o dia 11 de setembro de 2011.

Lembre-se, o futuro de nossa instituição está em nossas mãos. Temos que tomar cuidado com quem vamos escolher para a próxima gestão.

Estou na torcida para que várias chapas se inscrevam neste processo, de preferência, chapas que tenha conteúdo, e não chapas formada por pessoas que apenas queiram ocupar um cargo e serem chamadas de Doutor!



A todos os colegas desejo boa sorte neste novo processo eleitoral que se avizinha.



Maiores detalhes no site do COREN-AC, http://www.corenac.org.br

Ass.: Enfermeiro Jebson Medeiros

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

NÓS VOTAMOS ERRADO, VEJA PORQUE DEVEMOS ELEGER DEPUTADOS DA ENFERMAGEM

Fiquei muito chateado com o que li esta noite! Mas isto talvez nos sirva de lição para que possamos repensar em quem votamos para nos representar! Vejam esta decisão impensada de um deputado estadual que, certamente, também foi eleito com os votos da enfermagem (ele é de São Paulo):

Conheça o texto da Moção do Deputado Estadual Campos Filho:

MOÇÃO Nº 41, DE 2010
"Tramita na Câmara Federal o Projeto de lei nº 2295 de 2000, de autoria do Senador Lucio Alcântara (PSDB-CE) , que pretende reduzir a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para 30horas semanais.

O referido projeto, se aprovado, trará forte impacto sobre a área de saúde, tanto para o SUS, como para o setor privado desse segmento, o que refletirá gravemente em toda a sociedade.

A propositura, transformada em lei, representará um acréscimo na folha de pagamento do setor de 40%, além de mais 29% referentes ao número de contratações que se farão necessárias para atender os padrões mínimos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde.

Além desses argumentos, a Associação Brasileira de Enfermagem afirma que há um déficit de 350 mil novos enfermeiros no país, o que irá comprometer ainda mais a combalida assistência à população.

Apenas o SUS, para atender essa nova exigência, terá que aportar recursos no montante de mais de R$ 3 bilhões. Não é demais lembrar que o orçamento da saúde em 2009, previu R$ 59,5 bilhões. Para 2010, o orçamento previsto é de 54,8 bilhões, o que comprova a gravidade que essa mudança acarretará.

Dessa forma, estando demonstrada a necessidade de que a matéria seja melhor debatida e uma solução, que atenda os interesses de trabalhadores e empregadores, seja encontrada,

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei 2295, de 2000, de autoria do Senador Lucio Alcântara (PSDB- CE), que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para 30 horas semanais seja rejeitado."

Sala de Sessões,

Campos Machado

Isso é o cúmulo do absurdo! Quando os deputados querem aumentar seus salários eles nao faltam que vai afetar o orçamento! Simplesmente aumentam!!

Atenciosamente,

Enfermeiro Jebson Medeiros

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

MAIS UMA ETAPA E O SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO ACRE SERÁ LEGALIZADO

Após consultar vários advogados, profissionais enfermeiros do estado do Acre e fora do estado do Acre, órgãos responsáveis pela legalização do Sindicato, eis que está próximo o dia da eleição do tão almejado Sindicato. Um sindicato que realmente lute pela categoria em prol de melhores condições de trabalho e de salário. Gostaria de expressar aqui minha satisfação de termos alcançado esta vitória. A luta está sendo grande, mas temos a certeza que alcançaremos a vitóia esperada no dia 23 de fevereiro de 2011, data que marca a gênesis do SINDENF/AC. Para tanto, gostaria de convidar os colegas para participarem da Assembléia Geral, conforme edital abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO SINDICAL- SINDINCATO DOS ENFERMEIROS GRADUADOS E ENFERMEIROS ESPECIALISTAS DO ESTADO DO ACRE – SINDENF/AC

O Sindicato dos Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialistas do Estado do Acre – SINDENF/AC, pelo presente edital, na forma da legislação vigente, convoca todos os ENFERMEIROS da base territorial do estado do Acre, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 23 de fevereiro de 2011 (quarta-feira) para eleição geral da Diretoria e Conselho Fiscal, quadriênio 2011-2015, em primeira convocação as 14h00min e segunda e última convocação as 14h30min, com qualquer número de presentes.
Serão deliberadas as seguintes pautas:
1. Discussão e aprovação da Fundação do Sindicato dos Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialistas do Estado do Acre – SINDENF/AC;
2. Discussão e aprovação do Estatuto Social do Sindicato dos Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialistas do Estado do Acre – SINDENF/AC;
3. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, do Sindicato dos Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialistas do Estado do Acre – SINDENF/AC
4. Posse da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, do Sindicato dos Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialistas do Estado do Acre – SINDENF/AC
Local da Eleição/Votação: auditório do Colégio de Aplicação, na Avenida Getúlio Vargas, Centro, próximo a ladeira da maternidade, em Rio Branco – AC
Prazo para Registro de Chapa: 21 de janeiro a 08 de fevereiro de 2011, no horário das 08h00min as 12h00min.
Prazo para Impugnação de candidaturas: 08 a 10 de fevereiro, em igual local e data do registro de chapas.
Registro de chapas: O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do aviso resumido do presente Edital. Os registros deverão ser feitos exclusivamente na sede do COREN-AC, AV. Getúlio Vargas, 1050, Bosque, Rio Branco-AC, onde haverá à disposição dos interessados, pessoa credenciada para atendimento e recebimento dos requerimentos de registro, que deverá ser efetivado em 03 (três) vias endereçadas ao presidente provisório.
A chapa deverá conter Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal. A candidatura à Diretoria Administrativa constará 05 (cinco) membros efetivos, com igual número de suplentes, para cumprir funções de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro. A candidatura ao Conselho Fiscal constará de 03 (Três) membros efetivos, de igual número de suplentes.
Quórum – Tendo em vista que esta é a primeira eleição do SINDENF/AC e que não existe filiados, o número mínimo de presentes nessa Assembléia Geral deverá ser de 16 (dezesseis) ENFERMEIROS. Em não atingindo o quórum, nova votação ocorrerá no dia 04 de março do ano de 2011, nos mesmos locais e horários.



Rio Branco-AC, 17 de janeiro de 2011




Jebson Medeiros de Souza
Presidente SINDENF/AC

sábado, 15 de janeiro de 2011

ENFERMEIROS PODEM REQUERER DANOS MORAIS CONTRA PROFISSIONAIS QUE TENTEM IMPEDIR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DE ENFERMEIROS NA REDE BÁSICA

Estava pesquisando assuntos e jurisprudencias sobre o fortalecimento de enfermeiros na prescrição de medicamentos nos programas de saúde instituídos pelo Ministério da Saúde e encontrei um vídeo muito interessante sobre o caso de uma enfermeira que foi denunciada por um grupo de médicos e denunciada a justiça pelo CRM pelo exercício ilegal da medicina. O fato ocorreu em Vitória-ES. A enfermeira derrubou a ação do CRM-ES, entrou com uma ação por danos morais e ganhou R$ 10.000,00 de idenização. Portanto, qualquer enfermeiro, da rede básica de saúe que seguir os programas do Ministério da Saúde e sofrer constragimento sobre seu ato por qualquer outro profissional de saúde ou instituições, poderá requerer danos morais. Para tanto, poderá requerer do Conselho Regional de Enfermagem amparo para sua defesa jurídica.
Assistam o vídeo abaixo.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

COREN-AC ABRE INSCRIÇÕES PARA SEGUNDA ETAPA DO CURSO DE INSTRUÇÃO EM PROCESSO ÉTICO



Tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento aos processo éticos que encontram-se parados na sede do COREN-AC, o atual presidente do COREN-AC irá ministrar a Segunda Etapa do Curso de Instrução em Processo Ético.

O referido curso ocorrerá no auditório da Maternidade Barbara Heliodora, neste sábado, dia 08 de janeiro de 2011, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00. Tem como finalidade uma atualização sobre o novo Código de Processo Ético, seu fluxograma e mecanismos de processamento.

As vagas são limitadas ao número máximo de 35 (trinta e cinco) profissionais de enfermagem e as inscrições poderão ser realizadas na sede do COREN-AC, na AV. Getúlio Vargas, 1050, Bosque, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2011.

"O referido Curso poderá ter novos participantes pois trata-se de uma atualização do antigo código de instrução de processo ético. O mesmo servirá de base para criarmos as Comissões de Ética em todas instituições hospitalares do estado do Acre e em todas as secretarias municipais de saúde. Após concluirmos o curso na capital acreana, bem como a instalação das Comissões de Ética, seguiremos para realização dos mesmos nos municípios do interior do estado do Acre. Com isso, estaremos contribuindo para um fortalecimento da classe de enfermagem em todas as suas dimensões, pois atuaremos no coração de nossa profissão que é a conduta ética no exercício profissional" afirmou Dr. Jebson Medeiros (presidente).

Portanto, os interessados terão dois dias para realizarem suas inscrições, lembrando que está aberto apenas para profissionais de enfermagem com inscrição definitiva no COREN-AC.



Fonte: www.corenac.org.br

sábado, 1 de janeiro de 2011

COFEN LANÇA MANIFESTO ON LINE EM PROL DA APROVAÇÃO DO PL 2295/00



Clique no linK:

http://www.portalcofen.gov.br/form/manifesto30h/



E envie a Mensagem para os(as) Deputados(as) Federais, Presidente, Vice–Presidente e Ministros de Estado

Assunto: Solicitação de aprovação do PL 2295/2000 - Jornada de 30 Horas para a Enfermagem Brasileira


Como é de seu conhecimento, há 10 anos tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2295/2000 que estabelece a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais. Em meu nome, e dos 5.000 profissionais do Estado do Acre, reitero o pedido de apoio ao projeto. Solicito, também, Vossa intervenção favorável a inclusão do Projeto 2295/2000 na pauta de votação da Câmara dos Deputados.

Neste momento, o PL está para ser colocado na ordem do dia, porém, para isso é necessário acordo entre as lideranças partidárias. Assim sendo, reforçamos a imensa importância do posicionamento de Vossa Excelência no sentido de interceder favoravelmente pela inclusão do projeto em votação.

O Ilustre Deputado há de considerar que é legítima esta reivindicação dos mais de 1.400.000 profissionais de Enfermagem do Brasil. Todos os brasileiros já precisaram ou ainda irão precisar da assistência de enfermagem. Estes profissionais estão presentes nas vinte e quatro horas dos trezentos e sessenta e cinco dias do ano, prontos para agir com ética e profissionalismo no atendimento de todos.

O Congresso Nacional já votou projetos que regulamentam a jornada de trabalho de médicos (20 horas semanais), técnicos em radiologia (24 horas semanais), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas), e agora recentemente dos assistentes sociais (30 horas). Esperamos que a mesma justiça seja feita com os profissionais de enfermagem, aprovando o PL 2295/2000.

domingo, 19 de dezembro de 2010

CIRCULAR N. 07/DAF/2010 E RDC 44/10 NÃO PROIBEM A PRÁTICA DE PRESCRICÃO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DE ENFERMEIROS




Após várias reclamações de enfermeiros sobre a Circular n. 07/DAF/2010 oriunda do departamento de Assistência Farmacêutica – SEMSA de Rio Branco/AC, no que diz respeito a uma possível proibição da competência dos enfermeiros prescreverem antimicrobianos, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre – COREN/AC fez uma análise a luz da legislação em vigor e concluiu que:

1) em nenhum momento o referido documento restringe o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos (antimicrobianos) dentro dos programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde ou em normas e rotinas estabelecidas pelas SEMSA;

2) tal atitude do departamento de Assistência Farmacêutica reflete uma preocupação nobre de controlar o uso indiscriminado de antibióticos, o que estava causando resistência bacteriana e provocando casos de infecções hospitalares por esses microorganismos resistentes (conforme notícias jornalísticas publicadas a nível nacional). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas;

3) tanto a RDC 44/10 quanto o referido documento fazem menção a profissionais prescritores, o que inclue, certamente, enfermeiros, odontólogos e outros profissionais habilitados ao ato de prescrição de antimicrobianos;

4) as chamadas receitas de CONTROLE ESPECIAL (“receita branca”) podem e devem ser utilizadas por parte dos enfermeiros dentro dos programas de saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sob pena de infração sanitária;

5) o direito dos enfermeiros de prescreverem medicamentos dentro dos programas de saúde do Ministério da Saúde encontra respaldo na Lei Federal 7.498/86, art. 11, inciso II, alínea “c” que diz que cabe ao enfermeiro, quando integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (grifo nosso). Mais, o Ministério da Saúde já regulamentou esta prática através da Portaria nº. 648/GM/2006, em seu Anexo I, das competências do profissional enfermeiro afirma que o enfermeiro “conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações”. (grifo nosso).

Diante do exposto, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre recomenda, a todos os profissionais enfermeiros da jurisdição do estado do Acre que cumpram a RDC 44/10, no sentido de prescreverem os antimicrobianos (contidos nos programas de saúde pública e/ou rotinas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Saúde) dentro dos parâmetros estabelecidos pela referida RDC.


FONTE: www.corenac.org.br