terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O DIA EM QUE A ENFERMAGEM DO ACRE PARAR!




Nesses últimos meses tenho escutado várias reclamações dos profissionais de enfermagem com relação à jornada de trabalho nos hospitais do Acre, principalmente por parte dos profissionais de enfermagem contratados pelo Pró-Saúde e pelo Hospital Regional do Juruá. Não bastasse isso, a carência de enfermeiros em hospitais do interior do estado do Acre, infelizmente, ainda é uma realidade.

Vejo que tivemos algumas conquistas juntos aos gestores municipais e estadual, mas ainda são insuficientes. Há uma grande valorização financeira e social da classe médica em detrimento da classe de enfermagem. Esse é mais um fator que vem desmotivando a enfermagem acreana.

Temos uma minuta de Projeto de Lei nas mãos do Deputado Estadual Eduardo Farias, elaborado por mim e entregue ao mesmo na Assembléia Legislativa do Acre, com a intenção de conquistar uma jornada de 30 horas semanais de trabalho para a enfermagem, no entanto, ainda não há ecos desta minuta soando no legislativo acreano. Nem situação, nem oposição estão preocupados com nossa profissão. É lamentável que só se lembrem da gente em períodos eleitorais.

Mas todos nós, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem temos culpa. Nosso silêncio é nosso pior inimigo. Temos uma força que ainda não fomos capazes de mensurar.

Imaginem que se, um belo dia, resolvêssemos cruzar os braços e cobrar nossos direitos haveria um forte impacto nas gestões municipais e estadual. Imagine que se os profissionais de enfermagem da rede pública parassem, 100% da rede básica iria ser paralisada, tendo em vista que médicos, agentes de saúde, odontólogos e a área administrativa não seriam capazes de nos substituir.

A dengue, diarréia, IRA`s, Tuberculose, Pré-Natais, Malária e diversas outras patologias iriam atingir com força a população acreana e o ESTADO teria fortes prejuízos enconômicos.

Agora vamos imaginar a situação dos hospitais. Apenas 30% da enfermagem funcionando para atender as urgências e emergências. Bom, primeiro, as cirurgias eletivas seriam todas suspensas. Depois, as internações iriam cair. Os demais profissionais não teriam condições de continuar suas atividades e o serviço público de saúde iria desacelerar exageradamente.

Mas isso fica apenas para o campo da imaginação. Nossa profissão está distante de encarar movimentos dessa proporção. Será que falta mais coragem ou talvez os salários e o ambiente de trabalhos não são tão ruins assim?

Eu, particularmente, acredito que um bom diálogo com os gestores e políticos possa ser uma saída racional para o que estamos enfrentando hoje. Precisamos do apoio da população para que nos ajudem a sermos mais valorizados. No entanto, se as medidas mais racionais não surtirem efeitos, buscaremos nossos direitos de cidadão usando a lei como base sólida para nossas lutas.

O Sindicato dos Enfermeiros Graduados e Especialistas do Estado do Acre – SINDENF/AC estará retomando os trabalhos de reorganização em 2013 e promete a todos os enfermeiros do Acre uma ação enérgica no sentido de buscar uma valorização da categoria dos enfermeiros graduados, bem como irá apoiar os movimentos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.

Faça sua parte, caso tenha interesse em se filiar, entre em contato pelo e-mail: sindenf-ac@hotmail.com ou pelo telefone (68) 84077258 (falar com o enfermeiro Jebson). Precisamos de recursos financeiros para organizar os movimentos e contratar um advogado para representar juridicamente nossa instituição. Precisamos, principalmente, de você junto ao nosso movimento para que possamos nos fortalecer e conquistar nossos direitos.

Lembramos que estaremos realizando visita de filiação na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2012 na capital. Nos meses seguintes visitaremos o interior do estado. Faça sua parte, junte-se a nós.

 

Atenciosamente,

 

 

Dr. Jebson Medeiros de Souza

Presidente do SINDENF/AC

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

FELIZ 2013!


Gostaria de desejar a toda a minha família, amigos, conselheiros federais  e funcionários do COFEN, presidentes, conselheiros e funcionários dos COREN`s, aos companheiros de luta da enfermagem um FELIZ 2013. Vale a pena destacar que 2012 foi um ótimo ano, cheio de conquistas e realizações. Ano que conquistamos a representação da enfermagem acreana em uma cadeira de titular no Conselho Federal de Enfermagem. Ano em que a nova sede do COREN-AC começou a funcionar, dando uma cara nova a enfermagem do estado do Acre. Ano em que quase conquistamos as 30 horas para nossa profissão. Ano em que conseguimos regularizar o sindicato dos enfermeiros (final de dezembro) e assinamos convênio com o Governo do Estado do Acre para permitir que 2013 os trabalhos sejam iniciados. Por tudo isso, só tenho a agradecer a paciência que minha família teve para comigo e a força e confiança que a enfermagem acreana depositou em mim para representá-la no Acre, em Brasília e no Mundo.
 
Que Deus possa permitir que 2013 seja o ano para reencontrar os companheiros da enfermagem nos diferentes municípios acreanos para que possa pessoalmente agradecer o apoio e a amizade conquistadas ao longo de 06 anos em que dirigi o COREN-AC.
 
Me resta agora apenas agradecer e dizer que não vejo a hora de visitá-los e trazer boas novas a todos nesse ano que inicou.
 
Com carinho, um FELIZ ANO NOVO a voçê e a toda sua família.
 
São os votos do Enfermeiro Jebson Medeiros e Família.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

LEI FEDERAL PERMITE AOS CONSELHOS DE CLASSE SUSPENDEREM, DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, OS PROFISSIONAIS INADIMPLENTES


Desde o final de outubro de 2011 está em vigor a Lei Federal 12.514 de 28 de outubro de 2011 que, dentre outros temas, regulamenta a cobrança de anuidades, aos profissionais, pelos seus respectivos conselhos de classe.
A referida lei regulamentou o valor da anuidade em R$ 500,00 para qualquer profissional que esteja inscrito em um conselho de classe. Se seu conselho não regulamentou o teto para você agradeça a seus representantes por essa boa atitude que demonstra compromissos assumidos pela gestão.
A referida lei também autoriza aos Conselhos a suspenderem, do exercício profissional, os inadimplentes. Tal medida é bem vista pelos órgãos de classe que poderão dispor dos recursos financeiros necessários a fiscalização do exercício profissional, aos investimentos na reestruturação das sedes administrativas, ao investimento em aperfeiçoamento profissional e, principalmente, em investimentos para um bom atendimento a categoria.
Diante dessa nova lei, o profissional que está inadimplente com seu conselho de classe deve procurá-lo para negociar sua dívida ou correr o risco de ser afastado de seu trabalho por não está cumprindo os preceitos legais a que toda sociedade está submetida.
No estado do Acre, em especial o Conselho Regional de Enfermagem vem cobrando uma das menores anuidades dentre os outros Órgãos de Classe. Para se ter uma idéia o valor pago pelo nível superior é inferior a metade do valor estipulado pela lei. Isso demonstra o compromisso da atual gestão em manter o valor das anuidades abaixo dos parâmetros suportados pela categoria.
Ainda assim, possui uma das melhores estruturas físicas, só ficando atrás da Ordem dos Advogados do Acre, o que demonstra que o recurso financeiro está sendo bem empregado pelos gestores.
 
Jebson Medeiros

 

domingo, 23 de setembro de 2012

PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DISCUTE DEMORA EM EXPEDICÃO DE DIPLOMAS PELA UNINORTE

 
Nesta quinta-feira (20), a promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, reuniu-se com representantes da presidência do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e da diretoria acadêmica e assessoria jurídica da União Educacional do Norte (Uninorte) para discutir sobre a demora na expedição dos diplomas do curso de bacharelado em Enfermagem.
Os alunos que sentiram-se prejudicados pela demora procuraram a Promotoria do Consumidor para denunciar o problema. Sem o diploma, eles ficam impedidos de se cadastrarem junto à entidade de classe e, consecutivamente, de exercerem a profissão.
A promotora Alessandra Marques iniciou a reunião com a explanação da situação, em seguida, foram ouvidos os presentes. Foi possível observar que os Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem adotados pelo COREN – AC são baseados na Resolução COFEN nº 372/2010, oriunda do Conselho Federal de Enfermagem, a qual foi aprovada com fulcro na Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, que exige a apresentação do diploma para regular inscrição nos quadros do Conselho.
Ademais, vislumbrou-se que a demora na emissão dos diplomas decorre do fato de que somente as Universidades estão aptas a realizar o procedimento, dependendo as faculdades, como no caso da indigitada unidade formadora, de tais instituições, razão pela qual será encaminhado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para que apure a situação.
Diante disto, o MP/AC orienta aos formandos do Curso de Graduação de Bacharelado em Enfermagem, que vieram ao Parquet na qualidade de consumidores, a ingressarem judicialmente com mandado de segurança, ação de fundamento constitucional, para defesa de seus direitos líquidos e certos ao exercício da profissão.
 
Fonte: AC24HORAS

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

JORNADA EXAUSTIVA PÕE EM RISCO SAÚDE DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM


Mais de 1,4 milhão de profissionais de enfermagem estavam ativos em 2010 no Brasil, segundo levantamento feito pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A categoria envolve enfermeiros de nível superior, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A profissão, que remete à vocação de cuidar e proporcionar bem-estar, pede atenção da sociedade e iniciativas do Estado que garantam melhores condições de trabalho.
O Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que propõe jornada de 30 horas semanais aguarda aprovação há doze anos. Iracy Sofia Barbosa, enfermeira, relata as conseqüências da falta de regulamentação à vida dos profissionais.
"É uma categoria que tem essa característica de sobrecarga, de múltiplas jornadas de trabalho, que as pessoas acabam fazendo isso para completar a renda, já que o salário não é tão bom. E a questão da sobrecarga vai gerando também múltiplas licenças. É muito comum na enfermagem o profissional sair de licença e ficar um tempo, muito adoecimento mental também pelo estresse do trabalho."
A carga horária de no máximo 30 horas semanais é uma recomendação também da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para os profissionais de saúde, pois são categorias que contam com o desgaste físico e emocional.
Iracy ainda conta que os trabalhadores que atuam em setores privados enfrentam nível de cobrança maior devido a regulamentos internos que controlam o uso de materiais utilizados pelos profissionais.
"Existem normas, sim, que regulam uso de materiais, de insumo, de medicamentos e, é tudo muito bem controlado porque isso mexe no lucro que a empresa tem. Como o hospital privado é uma empresa como outra qualquer, ele quer é ter mais lucro."
No dia 27 de junho, o PL 2295/2000 foi incluído na Ordem do Dia para entrar em discussão e ser votado no Plenário, mas no momento da apreciação do Projeto não havia deputados suficientes para votar a questão.
De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE QUE NÃO VOTOU NAS ELEIÇOES DO COREN-AC EM 2011 PODERÁ JUSTIFICAR SEU VOTO ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012


Uma notícia ótima para os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições 2011 para escolha dos novos conselheiros do COREN-AC e perderam o prazo para se justificar. Em vez de pagar a multa eleitoral que equivale a uma anuidade, o profissional de enfermagem do estado do Acre poderá apresentar sua justificativa, independente das razões da ausência de seu voto. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN fez publicar a Resolução COFEN n. 430/2012 que concede prazo até o dia 31 de outubro de 2012 para justificativa eleitoral. Portanto, lembre-se, para economizar no pagamento desta multa, que é determinada por lei federal, compareça ao COREN-AC e faça sua justificativa. Melhor do que pagar uma multa de uma anuidade. Não deixe para amanhã, vá hoje mesmo no COREN-AC e justifique o seu voto.

terça-feira, 19 de junho de 2012

SECRETÁRIA SUELY, RESPEITE A DEMOCRACIA E A ENFERMAGEM! CUMPRA A LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA CRIADA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO DE BINHO!


Se depender do COREN Suely Melo é a próxima secretária a “cair” no governo de Sebastião
14 de junho de 2012 - 6:39:29

Longe da mídia depois de uma queda de braços com a categoria de médicos e de revelar um programa de distribuição de “pererecas do povo”, a secretária Suely Melo continua sendo o centro de debates nas reuniões que envolvem profissionais da saúde pública no Acre. O Conselho Regional de Enfermagem na organização da audiência pública marcada para o próximo dia 22 deve pedir a saída da secretária do governo de Sebastião Viana. A insatisfação ficou clara nas declarações do presidente do conselho, José Adaildo, durante entrevista coletiva concedida ontem (13) após reunião com representantes de 22 municípios do Estado. Ela é acusada de descumprir a lei. A assessoria negou tal fato.

- Entre os pontos cruciais está o desrespeito que a secretária tem com os profissionais em não aceitar o processo eleitoral para os gerentes dentro dos hospitais, agindo em desconformidade com a resolução do Conselho – disse José Adaildo.

Segundo a assessoria de imprensa da secretária de saúde do estado o art. 28, caput, da Lei Estadual 1.912/2007 que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre, diz que “Exercerá o cargo de gerente de assistência à saúde, profissional com formação em nível superior na área da saúde, com registro no Conselho de classe, preferencialmente com um ano de trabalho na unidade de saúde, indicado pelo secretário de Estado de saúde ou pelo superintendente da Fundhacre e nomeado pelo governador do Estado”.

O Parágrafo único deste mesmo artigo diz que o gerente de assistência à saúde relacionar-se-á, diretamente, com os responsáveis técnicos representantes das profissões de saúde regulamentadas, eleitos pelas categorias dentre ocupantes de cargo de nível superior.

No entendimento do governo, isso quer dizer que os responsáveis técnicos serão eleitos pelos seus pares de profissão. Ainda de acordo a assessoria, “em nenhum momento a Lei está dizendo que este responsável técnico deva ser, necessariamente e obrigatoriamente, a mesma pessoa que exercerá a função de gerente de enfermagem”, acrescentou.

- Neste caso, cabe ao Gerente Geral da Unidade de Saúde a indicação de nome de sua confiança para a Secretária Estadual de Saúde, que, se concordar, fará a nomeação para o exercício do Cargo de Gerente de Enfermagem da respectiva unidade – diz a resposta.

A assessoria confirma a existência de uma portaria assinada por Suely Melo no dia 30 de abril de 2012, mas sustenta a decisão da secretária com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado. Para Suely, n não há vinculação entre o cargo de gerente de enfermagem e o responsável técnico eleito.

- Para os fins previstos na Lei Complementar Estadual nº 39/1993, a prerrogativa de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, dentre eles o cargo de gerente de enfermagem, é da Administração Pública, submetendo-se apenas à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente – complementa a secretaria.

Para o COREN a ação de repúdio vai provar que o fato está aprovado em lei estadual, os organizadores da audiência garantem mobilizar cinco mil funcionários profissionais em enfermagem. Para Adaildo, Suely Melo descorda da lei e daquilo que o ex-governador Binho Marques decretou.

- Ela disse mais, que os enfermeiros que estão à frente das gerências não tem maturidade para prestar os serviços, acha que quem foi eleito não responsabilidade e nem maturidade e que ela é quem deve nomear desrespeitando a maioria – concluiu o presidente

FONTE:

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com