terça-feira, 1 de janeiro de 2013

FELIZ 2013!


Gostaria de desejar a toda a minha família, amigos, conselheiros federais  e funcionários do COFEN, presidentes, conselheiros e funcionários dos COREN`s, aos companheiros de luta da enfermagem um FELIZ 2013. Vale a pena destacar que 2012 foi um ótimo ano, cheio de conquistas e realizações. Ano que conquistamos a representação da enfermagem acreana em uma cadeira de titular no Conselho Federal de Enfermagem. Ano em que a nova sede do COREN-AC começou a funcionar, dando uma cara nova a enfermagem do estado do Acre. Ano em que quase conquistamos as 30 horas para nossa profissão. Ano em que conseguimos regularizar o sindicato dos enfermeiros (final de dezembro) e assinamos convênio com o Governo do Estado do Acre para permitir que 2013 os trabalhos sejam iniciados. Por tudo isso, só tenho a agradecer a paciência que minha família teve para comigo e a força e confiança que a enfermagem acreana depositou em mim para representá-la no Acre, em Brasília e no Mundo.
 
Que Deus possa permitir que 2013 seja o ano para reencontrar os companheiros da enfermagem nos diferentes municípios acreanos para que possa pessoalmente agradecer o apoio e a amizade conquistadas ao longo de 06 anos em que dirigi o COREN-AC.
 
Me resta agora apenas agradecer e dizer que não vejo a hora de visitá-los e trazer boas novas a todos nesse ano que inicou.
 
Com carinho, um FELIZ ANO NOVO a voçê e a toda sua família.
 
São os votos do Enfermeiro Jebson Medeiros e Família.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

LEI FEDERAL PERMITE AOS CONSELHOS DE CLASSE SUSPENDEREM, DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, OS PROFISSIONAIS INADIMPLENTES


Desde o final de outubro de 2011 está em vigor a Lei Federal 12.514 de 28 de outubro de 2011 que, dentre outros temas, regulamenta a cobrança de anuidades, aos profissionais, pelos seus respectivos conselhos de classe.
A referida lei regulamentou o valor da anuidade em R$ 500,00 para qualquer profissional que esteja inscrito em um conselho de classe. Se seu conselho não regulamentou o teto para você agradeça a seus representantes por essa boa atitude que demonstra compromissos assumidos pela gestão.
A referida lei também autoriza aos Conselhos a suspenderem, do exercício profissional, os inadimplentes. Tal medida é bem vista pelos órgãos de classe que poderão dispor dos recursos financeiros necessários a fiscalização do exercício profissional, aos investimentos na reestruturação das sedes administrativas, ao investimento em aperfeiçoamento profissional e, principalmente, em investimentos para um bom atendimento a categoria.
Diante dessa nova lei, o profissional que está inadimplente com seu conselho de classe deve procurá-lo para negociar sua dívida ou correr o risco de ser afastado de seu trabalho por não está cumprindo os preceitos legais a que toda sociedade está submetida.
No estado do Acre, em especial o Conselho Regional de Enfermagem vem cobrando uma das menores anuidades dentre os outros Órgãos de Classe. Para se ter uma idéia o valor pago pelo nível superior é inferior a metade do valor estipulado pela lei. Isso demonstra o compromisso da atual gestão em manter o valor das anuidades abaixo dos parâmetros suportados pela categoria.
Ainda assim, possui uma das melhores estruturas físicas, só ficando atrás da Ordem dos Advogados do Acre, o que demonstra que o recurso financeiro está sendo bem empregado pelos gestores.
 
Jebson Medeiros

 

domingo, 23 de setembro de 2012

PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DISCUTE DEMORA EM EXPEDICÃO DE DIPLOMAS PELA UNINORTE

 
Nesta quinta-feira (20), a promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, reuniu-se com representantes da presidência do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e da diretoria acadêmica e assessoria jurídica da União Educacional do Norte (Uninorte) para discutir sobre a demora na expedição dos diplomas do curso de bacharelado em Enfermagem.
Os alunos que sentiram-se prejudicados pela demora procuraram a Promotoria do Consumidor para denunciar o problema. Sem o diploma, eles ficam impedidos de se cadastrarem junto à entidade de classe e, consecutivamente, de exercerem a profissão.
A promotora Alessandra Marques iniciou a reunião com a explanação da situação, em seguida, foram ouvidos os presentes. Foi possível observar que os Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem adotados pelo COREN – AC são baseados na Resolução COFEN nº 372/2010, oriunda do Conselho Federal de Enfermagem, a qual foi aprovada com fulcro na Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, que exige a apresentação do diploma para regular inscrição nos quadros do Conselho.
Ademais, vislumbrou-se que a demora na emissão dos diplomas decorre do fato de que somente as Universidades estão aptas a realizar o procedimento, dependendo as faculdades, como no caso da indigitada unidade formadora, de tais instituições, razão pela qual será encaminhado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para que apure a situação.
Diante disto, o MP/AC orienta aos formandos do Curso de Graduação de Bacharelado em Enfermagem, que vieram ao Parquet na qualidade de consumidores, a ingressarem judicialmente com mandado de segurança, ação de fundamento constitucional, para defesa de seus direitos líquidos e certos ao exercício da profissão.
 
Fonte: AC24HORAS

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

JORNADA EXAUSTIVA PÕE EM RISCO SAÚDE DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM


Mais de 1,4 milhão de profissionais de enfermagem estavam ativos em 2010 no Brasil, segundo levantamento feito pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A categoria envolve enfermeiros de nível superior, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A profissão, que remete à vocação de cuidar e proporcionar bem-estar, pede atenção da sociedade e iniciativas do Estado que garantam melhores condições de trabalho.
O Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que propõe jornada de 30 horas semanais aguarda aprovação há doze anos. Iracy Sofia Barbosa, enfermeira, relata as conseqüências da falta de regulamentação à vida dos profissionais.
"É uma categoria que tem essa característica de sobrecarga, de múltiplas jornadas de trabalho, que as pessoas acabam fazendo isso para completar a renda, já que o salário não é tão bom. E a questão da sobrecarga vai gerando também múltiplas licenças. É muito comum na enfermagem o profissional sair de licença e ficar um tempo, muito adoecimento mental também pelo estresse do trabalho."
A carga horária de no máximo 30 horas semanais é uma recomendação também da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para os profissionais de saúde, pois são categorias que contam com o desgaste físico e emocional.
Iracy ainda conta que os trabalhadores que atuam em setores privados enfrentam nível de cobrança maior devido a regulamentos internos que controlam o uso de materiais utilizados pelos profissionais.
"Existem normas, sim, que regulam uso de materiais, de insumo, de medicamentos e, é tudo muito bem controlado porque isso mexe no lucro que a empresa tem. Como o hospital privado é uma empresa como outra qualquer, ele quer é ter mais lucro."
No dia 27 de junho, o PL 2295/2000 foi incluído na Ordem do Dia para entrar em discussão e ser votado no Plenário, mas no momento da apreciação do Projeto não havia deputados suficientes para votar a questão.
De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE QUE NÃO VOTOU NAS ELEIÇOES DO COREN-AC EM 2011 PODERÁ JUSTIFICAR SEU VOTO ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012


Uma notícia ótima para os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições 2011 para escolha dos novos conselheiros do COREN-AC e perderam o prazo para se justificar. Em vez de pagar a multa eleitoral que equivale a uma anuidade, o profissional de enfermagem do estado do Acre poderá apresentar sua justificativa, independente das razões da ausência de seu voto. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN fez publicar a Resolução COFEN n. 430/2012 que concede prazo até o dia 31 de outubro de 2012 para justificativa eleitoral. Portanto, lembre-se, para economizar no pagamento desta multa, que é determinada por lei federal, compareça ao COREN-AC e faça sua justificativa. Melhor do que pagar uma multa de uma anuidade. Não deixe para amanhã, vá hoje mesmo no COREN-AC e justifique o seu voto.

terça-feira, 19 de junho de 2012

SECRETÁRIA SUELY, RESPEITE A DEMOCRACIA E A ENFERMAGEM! CUMPRA A LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA CRIADA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO DE BINHO!


Se depender do COREN Suely Melo é a próxima secretária a “cair” no governo de Sebastião
14 de junho de 2012 - 6:39:29

Longe da mídia depois de uma queda de braços com a categoria de médicos e de revelar um programa de distribuição de “pererecas do povo”, a secretária Suely Melo continua sendo o centro de debates nas reuniões que envolvem profissionais da saúde pública no Acre. O Conselho Regional de Enfermagem na organização da audiência pública marcada para o próximo dia 22 deve pedir a saída da secretária do governo de Sebastião Viana. A insatisfação ficou clara nas declarações do presidente do conselho, José Adaildo, durante entrevista coletiva concedida ontem (13) após reunião com representantes de 22 municípios do Estado. Ela é acusada de descumprir a lei. A assessoria negou tal fato.

- Entre os pontos cruciais está o desrespeito que a secretária tem com os profissionais em não aceitar o processo eleitoral para os gerentes dentro dos hospitais, agindo em desconformidade com a resolução do Conselho – disse José Adaildo.

Segundo a assessoria de imprensa da secretária de saúde do estado o art. 28, caput, da Lei Estadual 1.912/2007 que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre, diz que “Exercerá o cargo de gerente de assistência à saúde, profissional com formação em nível superior na área da saúde, com registro no Conselho de classe, preferencialmente com um ano de trabalho na unidade de saúde, indicado pelo secretário de Estado de saúde ou pelo superintendente da Fundhacre e nomeado pelo governador do Estado”.

O Parágrafo único deste mesmo artigo diz que o gerente de assistência à saúde relacionar-se-á, diretamente, com os responsáveis técnicos representantes das profissões de saúde regulamentadas, eleitos pelas categorias dentre ocupantes de cargo de nível superior.

No entendimento do governo, isso quer dizer que os responsáveis técnicos serão eleitos pelos seus pares de profissão. Ainda de acordo a assessoria, “em nenhum momento a Lei está dizendo que este responsável técnico deva ser, necessariamente e obrigatoriamente, a mesma pessoa que exercerá a função de gerente de enfermagem”, acrescentou.

- Neste caso, cabe ao Gerente Geral da Unidade de Saúde a indicação de nome de sua confiança para a Secretária Estadual de Saúde, que, se concordar, fará a nomeação para o exercício do Cargo de Gerente de Enfermagem da respectiva unidade – diz a resposta.

A assessoria confirma a existência de uma portaria assinada por Suely Melo no dia 30 de abril de 2012, mas sustenta a decisão da secretária com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado. Para Suely, n não há vinculação entre o cargo de gerente de enfermagem e o responsável técnico eleito.

- Para os fins previstos na Lei Complementar Estadual nº 39/1993, a prerrogativa de escolha dos ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento, dentre eles o cargo de gerente de enfermagem, é da Administração Pública, submetendo-se apenas à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente – complementa a secretaria.

Para o COREN a ação de repúdio vai provar que o fato está aprovado em lei estadual, os organizadores da audiência garantem mobilizar cinco mil funcionários profissionais em enfermagem. Para Adaildo, Suely Melo descorda da lei e daquilo que o ex-governador Binho Marques decretou.

- Ela disse mais, que os enfermeiros que estão à frente das gerências não tem maturidade para prestar os serviços, acha que quem foi eleito não responsabilidade e nem maturidade e que ela é quem deve nomear desrespeitando a maioria – concluiu o presidente

FONTE:

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com

quarta-feira, 16 de maio de 2012

MARCHA DE BRANCO DA ENFERMAGEM

Comunicamos a todos os profissionais e estudantes de enfermagem de Rio Branco e cidades adjacentes, que estaremos realizando uma Marcha de Branco no dia 17 de maio as 08:00h. O evento terá como ponto de encontro o Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco e terá como objetivo a reivindicação aos nosso deputados, senadores e governador a aprovação do piso salarial da enfermagem e a aprovação da jornada de trabalho de enfermagem de 30 horas semanais. O ponto final da marcha de branco será a Assembléia Legislativa aonde ocorrerá uma audiência pública. Na ocasião, entregaremos a todos os deputados estaduais do Acre a minuta do Projeto de Lei Estadual que estabelece uma jornada de trabalho semanal de 30 horas para a enfermagem acreana.
Portanto, não não falte! Convide seus amigos, sua família e todos ao seu redor para participar deste movimento. É o momento em que podemos reivindicar nossos direitos.
A todos, uma feliz semana de enfermagem!


Jebson Medeiros