segunda-feira, 15 de outubro de 2012

LEI FEDERAL PERMITE AOS CONSELHOS DE CLASSE SUSPENDEREM, DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, OS PROFISSIONAIS INADIMPLENTES


Desde o final de outubro de 2011 está em vigor a Lei Federal 12.514 de 28 de outubro de 2011 que, dentre outros temas, regulamenta a cobrança de anuidades, aos profissionais, pelos seus respectivos conselhos de classe.
A referida lei regulamentou o valor da anuidade em R$ 500,00 para qualquer profissional que esteja inscrito em um conselho de classe. Se seu conselho não regulamentou o teto para você agradeça a seus representantes por essa boa atitude que demonstra compromissos assumidos pela gestão.
A referida lei também autoriza aos Conselhos a suspenderem, do exercício profissional, os inadimplentes. Tal medida é bem vista pelos órgãos de classe que poderão dispor dos recursos financeiros necessários a fiscalização do exercício profissional, aos investimentos na reestruturação das sedes administrativas, ao investimento em aperfeiçoamento profissional e, principalmente, em investimentos para um bom atendimento a categoria.
Diante dessa nova lei, o profissional que está inadimplente com seu conselho de classe deve procurá-lo para negociar sua dívida ou correr o risco de ser afastado de seu trabalho por não está cumprindo os preceitos legais a que toda sociedade está submetida.
No estado do Acre, em especial o Conselho Regional de Enfermagem vem cobrando uma das menores anuidades dentre os outros Órgãos de Classe. Para se ter uma idéia o valor pago pelo nível superior é inferior a metade do valor estipulado pela lei. Isso demonstra o compromisso da atual gestão em manter o valor das anuidades abaixo dos parâmetros suportados pela categoria.
Ainda assim, possui uma das melhores estruturas físicas, só ficando atrás da Ordem dos Advogados do Acre, o que demonstra que o recurso financeiro está sendo bem empregado pelos gestores.
 
Jebson Medeiros