domingo, 23 de setembro de 2012

PROMOTORIA DO CONSUMIDOR DISCUTE DEMORA EM EXPEDICÃO DE DIPLOMAS PELA UNINORTE

 
Nesta quinta-feira (20), a promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, reuniu-se com representantes da presidência do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e da diretoria acadêmica e assessoria jurídica da União Educacional do Norte (Uninorte) para discutir sobre a demora na expedição dos diplomas do curso de bacharelado em Enfermagem.
Os alunos que sentiram-se prejudicados pela demora procuraram a Promotoria do Consumidor para denunciar o problema. Sem o diploma, eles ficam impedidos de se cadastrarem junto à entidade de classe e, consecutivamente, de exercerem a profissão.
A promotora Alessandra Marques iniciou a reunião com a explanação da situação, em seguida, foram ouvidos os presentes. Foi possível observar que os Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem adotados pelo COREN – AC são baseados na Resolução COFEN nº 372/2010, oriunda do Conselho Federal de Enfermagem, a qual foi aprovada com fulcro na Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, que exige a apresentação do diploma para regular inscrição nos quadros do Conselho.
Ademais, vislumbrou-se que a demora na emissão dos diplomas decorre do fato de que somente as Universidades estão aptas a realizar o procedimento, dependendo as faculdades, como no caso da indigitada unidade formadora, de tais instituições, razão pela qual será encaminhado ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para que apure a situação.
Diante disto, o MP/AC orienta aos formandos do Curso de Graduação de Bacharelado em Enfermagem, que vieram ao Parquet na qualidade de consumidores, a ingressarem judicialmente com mandado de segurança, ação de fundamento constitucional, para defesa de seus direitos líquidos e certos ao exercício da profissão.
 
Fonte: AC24HORAS

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

JORNADA EXAUSTIVA PÕE EM RISCO SAÚDE DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM


Mais de 1,4 milhão de profissionais de enfermagem estavam ativos em 2010 no Brasil, segundo levantamento feito pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A categoria envolve enfermeiros de nível superior, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A profissão, que remete à vocação de cuidar e proporcionar bem-estar, pede atenção da sociedade e iniciativas do Estado que garantam melhores condições de trabalho.
O Projeto de Lei (PL) 2295/2000, que propõe jornada de 30 horas semanais aguarda aprovação há doze anos. Iracy Sofia Barbosa, enfermeira, relata as conseqüências da falta de regulamentação à vida dos profissionais.
"É uma categoria que tem essa característica de sobrecarga, de múltiplas jornadas de trabalho, que as pessoas acabam fazendo isso para completar a renda, já que o salário não é tão bom. E a questão da sobrecarga vai gerando também múltiplas licenças. É muito comum na enfermagem o profissional sair de licença e ficar um tempo, muito adoecimento mental também pelo estresse do trabalho."
A carga horária de no máximo 30 horas semanais é uma recomendação também da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para os profissionais de saúde, pois são categorias que contam com o desgaste físico e emocional.
Iracy ainda conta que os trabalhadores que atuam em setores privados enfrentam nível de cobrança maior devido a regulamentos internos que controlam o uso de materiais utilizados pelos profissionais.
"Existem normas, sim, que regulam uso de materiais, de insumo, de medicamentos e, é tudo muito bem controlado porque isso mexe no lucro que a empresa tem. Como o hospital privado é uma empresa como outra qualquer, ele quer é ter mais lucro."
No dia 27 de junho, o PL 2295/2000 foi incluído na Ordem do Dia para entrar em discussão e ser votado no Plenário, mas no momento da apreciação do Projeto não havia deputados suficientes para votar a questão.
De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE QUE NÃO VOTOU NAS ELEIÇOES DO COREN-AC EM 2011 PODERÁ JUSTIFICAR SEU VOTO ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012


Uma notícia ótima para os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições 2011 para escolha dos novos conselheiros do COREN-AC e perderam o prazo para se justificar. Em vez de pagar a multa eleitoral que equivale a uma anuidade, o profissional de enfermagem do estado do Acre poderá apresentar sua justificativa, independente das razões da ausência de seu voto. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN fez publicar a Resolução COFEN n. 430/2012 que concede prazo até o dia 31 de outubro de 2012 para justificativa eleitoral. Portanto, lembre-se, para economizar no pagamento desta multa, que é determinada por lei federal, compareça ao COREN-AC e faça sua justificativa. Melhor do que pagar uma multa de uma anuidade. Não deixe para amanhã, vá hoje mesmo no COREN-AC e justifique o seu voto.