quarta-feira, 30 de junho de 2010

ENFERMEIROS AMERICANOS E EUROPEUS DESENOLVEM A PRÁTICA DA ANESTESIA


Revista americana enfatizava o tema: "Quem precisa de médico?" (tradução: Who needs Doctors?)


O tema é amplamente discutido nos Estados Unidos e repercute na Europa, ganhando força e demonstrando que enfermeiros especialistas em anestesia são altamente eficientes nos procedimentos anestésicos, garantindo a qualidade do procedimento tal qual realiza o médico especialista em anestesia.
Esta conquista deve atingir o Brasil o mais depressa possível objetivando a evolução do SUS e uma ampliação nos procedimentos cirúrgicos.
Estudos americanos indicam que os enfermeiros anestesistas prestam cuidados, relativos a anestesia, com a mesma qualidade que médicos anestesistas. Mais, anos de experiência nos EUA apontaram, através de estatísticas e relatórios, que em termos de eficácia, efetividade e qualidade, os cuidados médicos são idênticos aos cuidados de enfermeiros anestesistas. (Médico anestesista nos EUA possui 08 anos de formação com especialidade incluída; enfermeiros anestesistas têm 07 anos de formação + 1 ano de experiência em “cuidados críticos”).
Torna-se, desde já, necessário que o Brasil acompanhe esta evolução, principalmente devido a sua grande área territorial, principalmente em relação aos povos da floresta, e a grande necessidade de médicos anestesistas. Nosso país precisa evoluir acima do coorporativismo em prol da necessidade de um SUS que atenda a grande demanda gerada por serviços de saúde.
Temos que lutar para que nossa grade curricular do curso de graduação em enfermagem, em todas as universidades brasileiras, acompanhe o ritmo de crescimento e desenvolvimento científico da enfermagem mundial. Se as epxeriências demonstram que a enfermagem no mundo tem competência para atuar na área da anestesiologia, por que enfermeiros brasileiros não serão capazes de acompanhar esta evolução com o mesmo nível de capacidade técnica e científica?
Enfermeiro Jebson Medeiros!

quarta-feira, 23 de junho de 2010

ENQUANTO ESTAMOS LUTANTO JUNTO A CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS PELA JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS, OLHA O QUE UM SENADOR DO PMDB FICA FAZENDO NO SENADO

Estava eu pesquisando sobre o trâmite do PL 2295/00 (30 horas semanais para enfermagem) quando descobri o PL 6813/2010 de autoria de um Senador do PMDB. O engravatado quer que a enfermagem continue com 40 horas semanais, com um salário imoral. Concede alguns benefícios já previsto em normas e leis trabalhistas e que os próprios gestores públicos e privados não cumprem. É bom lembrar que não são os partidos políticos responsáveis por essas aberrações, mas sim, as pessoas e suas intenções que estragam as imagems dos partidos e que causam danos a sociedade brasileira. Todos os partidos tem pessoas boas e ruins, mas quem os coloca na representação somos nós, então nós também temos uma parcela de culpa. Graças a Deus esse parlamentar não é do Acre, pois é vergonhosa sua propositura. Melhor, ainda bem que não é um profissional de enfermagem, caso contrário, seria degradante! Espero que os profissionais de enfermagem do Espirito Santo fiquem atentos em relação a este parlamentar.
Vejam as aberrações deste projeto de lei do Senado Federal que vai atingir somente os técnicos e auxiliares de enfermagem: Art. 1.: a duração da jornada de trabalho dos técnicos e auxiliares de enfermagem é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A redução da jornada atual de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atendimento ao disposto no caput deste artigo, dar-se-á à razão de 1(uma) hora por ano, a partir da publicação desta Lei.
Particularmente, este artigo é uma imoralidade. No dia que o Senado Federal aprovar um projeto desse, temos que pintar nossas caras e ir pedir a expulsão destes tipos de parlamentares que só prestam para prejudicar o povo.
Continuando...
Art. 5. O piso salarial dos técnicos de enfermagem é fixado em R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais) mensais, e o de auxiliar de enfermagme em R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) mensais.
Gostaria muito de saber se este Senador recebe doações de clínicas particulares e de planos de saúde para sua campanha eleitoral. Não existem justificativas para diminuir tanto nossa classe de enfermagem, pois enquanto esse parlamentar acaba de vez de matar a enfermagem, o mesmo Senado aprova um piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).
Colegas técnicos e auxiliares de Enfermagem do Brasil, são estas as pessoas que nas eleições a gente vem votando. Está na hora de conhecermos e pesquisarmos quem são os parlamentares ruins e os bons para que possamos fazer boas escolhas nas eleições de 2010.
Enfermeiro Jebson Medeiros.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

NÃO DEVEMOS PENSAR EM DESISTIR!

Esta noite comecei a refletir sobre minhas atitudes. Me perguntam todos os dias se o Projeto de Lei da joranada de trabalho da enfermagem de 30 horas semanais e o Projeto de Lei do Piso Salarial da Enfermagem vão ser aprovados? E sempre respondo que está muito difícil de conseguirmos, e começo a desacreditar. As vezes penso que não seremos capazes de unir a nossa classe e alcançar nossos objetivos e estava pensando em até desistir. Encontro profissionais de enfermagem que nos apoiam e profissionais de enfermagem que demonstram apatia total pelo que estamos fazendo. Bate uma vontade de desistir de tudo e voltar pras enfermarias, aonde sei que encontraria mais tranquilidade. No entanto, ao ver este vídeo, esta noite, tomei uma decisão: vou tentar, tentar e tentar! Não importa quantas vezes eu terei que tentar, mas vou fazer a diferença na enfermagem, no meu estado e no meu país. Nao importa o resultado, se positivo ou negativo. O importante é que não vou mais pensar em desistir. Não importa o quão difícil vai ser e nem o quanto as pessoas dizem que não vou conseguir! Vou lutar o bom combate.

Enfermeiro Jebson Medeiros.

sábado, 19 de junho de 2010

MEU SONHO E VER A ENFERMAGEM UNIDA

Estes dias estava pensando o que precisamos fazer para criar as mudanças que tanto sonhamos para nossa profissão. Várias vezes percebi que quando as coisas são difíceis e dão trabalho, poucos são os que ficam contigo e que te ajudam. Mas temos que tentar! Se nós ficarmos parados, nada acontece. Temos que ter iniciativa. Hoje começo a ver que nossa profissão, mesmo em meio as chuvas da adversidade, começa a se unir em torno de um só objetivo: retirar todas as árvores que impedem a sua caminhada. Agradeço a todos os profissionais e estudantes de enfermagem por estarem lutando por um futuro melhor! Assistam o filme abaixo que expressa o minha emoção pelo que está ocorrendo com a enfermagem acreana.


terça-feira, 15 de junho de 2010

CAPACITAÇÃO: PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FERIDAS


Uma capacitação em Prevenção e Tratamento de Feridas será realizada pela Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar, no dia 18 do mês em curso, horário: matutino e vespertino, no Auditório da FUNDHACRE. Segundo a coordenação do evento aInscrição: Gratuíta, pelo telefone: 32245302.
Participem!
Enfermeiro Jebson Medeiros

MAIS UMA PRA ENFERMAGEM BRASILEIRA BRIGAR NA JUSTIÇA

Estes dias me procuraram para saber se o profissional de enfermagem que trabalha doze horas durante o dia tem direito a um período de descanso. Pois bem, em resposta aos colegas do setor saúde, aqui embaixo está uma matéria do STF que pode esclarecer o assunto! Pressionem o sindicato para entrar na justiça contra as empresas privadas e públicas que não estão em conformidade com as normas legais.

"Para o bem da saúde física e mental, o empregado que trabalha diariamente mais de seis horas contínuas deve repousar e descansar pelo tempo mínimo de uma hora, como nos casos da jornada de 12x36. Com esse entendimento, fundamentado no art. 71, caput, da CLT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional contrária e concedeu indenização a um empregado da empresa goiana Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda., que trabalhou sem fazer o intervalo.

O intervalo para o descanso ou refeição é considerado por lei direito indisponível do trabalhador, destacou a relatora do recurso do empregado na Oitava Turma, Ministra Dora Maria da Costa, referindo-se ao § 4º do art. 71 da CLT, que dispõe sobre remunerar a quem não usufrui do intervalo. Trata-se de norma de caráter impositivo, que “não pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva”, como já decidido em diversos precedentes do TST, informou a relatora.

Assim, a Oitava Turma aprovou unanimemente o voto da relatora condenando a empresa ao pagamento de uma hora diária relativa ao intervalo não usufruído pelo empregado, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, durante todo o vínculo empregatício, bem como seus reflexos legais, “observando a prescrição declarada em sentença e os limites postos na petição inicial”, concluiu a relatora.
(RR nº 196.500/45.2007.5.18.0009)".

Fonte: STF

PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PODEM TER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

É isso mesmo, tal afirmação se basei no fato da enfermagem exercer uma atividade sujeita a grandes riscos de doenças, sujeitando-se a ambientes insalubres e altamente perigosos. O assunto veio a tona quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no parágrafo 4º, do artigo, 40 da Constituição Federal.

"Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido formulado pela servidora no Mandado de Injunção (MI) 721, adotando como parâmetro o sistema do regime geral de previdência social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.
Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia que fosse suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da CF, a fim de possibilitar o exercício do seu direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado por mais de 25 anos em atividade considerada insalubre.
Ela salientou em seu pedido que o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção assevera caber, ao Judiciário, com base no artigo 5º, inciso LXXI e seu parágrafo 1º, da CF, não apenas emitir certidão de omissão do Poder Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as consequências da inércia do legislador.
Com base nesse julgado, outras ações que tratam sobre o mesmo tema, como os MIs 795 e 797 foram analisadas de igual forma, ou seja, garantindo o direito à aposentadoria especial por insalubridade". (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110769).
Segundo o art. 57, da Lei 8213/1991,Art. 57. "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)".

Com esta vitória na Justiça, os profissionais de enfermagem tanto da rede privada, filantrópica e pública que tiverem interesse na aposentadoria especial deverão consultar a assessoria jurídica dos sindicados ou contratar advogado particular com o objetivo de conquistar direito assegurado.
Enfermeiro Jebson Medeiros
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segunda-feira, 14 de junho de 2010

PESQUISA DA FIOCRUZ APONTA PROBLEMAS DE SAÚDE EM PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Problemas de saúde em profissionais de enfermagem de dois hospitais do município do Rio podem estar relacionados às condições de trabalho profissional e doméstico, como longas jornadas, trabalho noturno e alta carga de atividades em casa. Essa é a conclusão da dissertação de mestrado em saúde pública “Morbidade referida em profissionais da enfermagem: relações com o horário de trabalho, jornada semanal e trabalho doméstico, da bióloga Luciana Fernandes Portela.

A pesquisa foi desenvolvida no Laboratório de Educação em Ambiente e Saúde do Departamento de Biologia do Instituto Oswaldo Cruz (IOC), sob a orientação de Lúcia Rotenberg e William Waissmann. Com base no estudo, a equipe acompanhará a saúde dos profissionais.

A equipe aplicou um questionário dividido em quatro blocos de perguntas: dados sócio-demográficos, trabalho profissional, trabalho doméstico e saúde. Também foram incluídas questões do dia a dia, como a relação com a chefia e os colegas de trabalho, as queixas de sono e cansaço.

Foram analisadas as respostas de 280 entrevistados, entre eles 20 homens e 260 mulheres. Algumas variáveis foram consideradas mais expressivas como fatores que interferem na saúde dos profissionais, como jornada superior a 40 horas semanais e a interação entre trabalho profissional e doméstico, chamada de carga total de trabalho.

Enfermeiros com mais de dez anos de experiência no trabalho noturno relataram ter colesterol alto. As queixas de sono não foram consideradas típicas de profissionais que trabalham à noite, porque também foram assinaladas por quem trabalha de dia.

Outros problemas relatados foram varizes, enxaqueca, distúrbios emocionais severos e falta de tempo para o descanso e o lazer, para cuidar da casa, dos filhos e de si mesmo.

Fonte: Agência Fiocruz

sexta-feira, 4 de junho de 2010

III ENCONTRO ANUAL DO COMITÊ DE GLÓBULOS VERMELHOS E DO FERRO DA ABHH E III CONGRESSOS MERCOSUL DE ANEMIA

Acontecerá no período de 25 a 25 de junho de 2010 no Hilton-SP o III ENCONTRO ANUAL DO COMITÊ DE GLÓBULOS VERMELHOS E DO FERRO DA ABHH E III CONGRESSOS MERCOSUL DE ANEMIA.
Temas importantes serão debatitos no referido evento tais como: anemia ferropriva; tratamento da anemia; Talassemia; Doença Falciforme; Anemia Hemolítica Auto-Imune; e outros.
Inscrção e maiores informações poderão ser apresentadas no endereço eletrônico: www.globulosvermelhos.abhheventos.com.
Enfermeiro Jebson Medeiros

PLANO DE SAÚDE CONDENAO EM DANOS MORAIS POR NEGAR COBERTURA

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei nº 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Fonte: STJ

Enfermeiro Jebson Medeiros

quinta-feira, 3 de junho de 2010

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM GANHA FORÇA NA CAMARA DOS DEPUTADOS

O Projeto de Lei n. 4.924/09 vem ganhando força na Câmara dos Deputados. Segundo o Deputado Federal Sabino Castelo Branco (PTB-AM), relator do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), a criação de um piso salarial para a enfermagem, além de valorizar os profissionais de enfermagem vai contribuir para a melhoria do desempenho nas atividades relacionadas à profissão, garantindo um melhor atendimento à população.
Sabino foi feliz quando traduziu, em um parágrafo de seu parecer, os anseios da classe de enfermagem: “Embora muitos possam criticar, a fixação de um piso salarial por lei é de fundamental importância para a boa atuação de determinadas atividades, porque proporciona melhores condições de trabalho aos profissionais, assegurando-lhes uma remuneração proporcional às suas responsabilidades. Isso certamente evita que profissionais já extremamente demandados física e psicologicamente tenham que trabalhar em vários estabelecimentos ou, até mesmo, desempenhar outras atividades no intuito de sobreviverem condignamente”.
É salutar tornar públicas as condições a que se submete um profissional de enfermagem quando no exercício da profissão para que a população apóie a causa. Nossa categoria vive, literalmente, para atender ao próximo nas 24 horas do dia. Muitas vezes deixando a família em segundo plano. Com esse piso salarial torna-se possível ao profissional abandonar seus plantões extras, o segundo e o terceiro turno de trabalho.
Após uma análise sábia, o deputado federal Sabino emitiu seu parecer favorável em 05 de maio de 2010, sendo que deverá ser colocada em votação na referida comissão para que possa seguir para as demais comissões da casa.
Para que a aprovação na CTASP seja agilizada, precisamos pressionar nossos parlamentares acreanos para solicitar urgência na aprovação da matéria. O Acre possui apenas um parlamentar nesta comissão, o Deputado Federal Ilderlei Codeiro (PPS-AC) (dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br) que precisa ser acionado para apressar a inclusão do parecer do PL 4.924/09 na pauta da comissão para aprovação. Em relação ao Deputado Federal Sabino Castelo Branco (dep.sabinocastelobranco@camara.gov.br), precisamos solicitar ao mesmo que agilize a inclusão de seu parecer na pauta para apreciação e votação da matéria. Por último, precisamos pressionar o presidente da referida comissão, Deputado Federal Alex Canziani Silveira (PTB-PR) dep.alexcanziani@camara.gov.br, para inclusão do parecer na próxima pauta.
Vamos enviar e-mails para os referidos parlamentares solicitando prioridade na aprovação do PL 4.924/09 para que possamos ter um futuro mais digno.

(proibida a divulgação sem a referência do autor e do blog)

Enfermeiro Jebson Medeiros