quarta-feira, 28 de abril de 2010

Lei de Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre

Poucos profissionais de saúde sabem o real conteúdo desta lei, daí, decidi torná-la mais pública e fazer uma pequena e discreta análise sobre seus efeitos para nós, profissionais de enfermagem e para os futuros profissionais de enfermagem.
Estamos vivendo um período de escolha do conselho gestor nas unidades de saúde do estado do Acre, principalmente dos hospitais.
Para que possamos medir a dimensão desta lei, vamos começar pelo art. 7º que diz “Em todas as unidades de saúde da SESACRE ou da FUNDHACRE funcionará um Conselho Gestor, órgão deliberativo máximo da unidade, constituído sob a personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos”.
Ora, o conselho gestor está acima do próprio diretor geral da instituição e tem poderes para interferir em todo o processo de gestão da unidade, desde que respeite a legislação em vigor, principalmente, as do Sistema Único de Saúde e as da administração pública.
Eleito o Conselho Gestor, bom o ruim, temos que aceitar suas decisões, desde que certas, por um período de três anos (conforme art. 12).
Por isso, temos que ter cuidado em quem votamos, enquanto categoria profissional, pois esse conselho irá desenvolver um trabalho em um período muito longo.
E quais seriam as atribuições do Conselho Gestor?
O legislador realmente tomou uma atitude democrática ao estabelecer tais atribuições, quais sejam, conforme art. 22: elaborar seu regimento; enviar o PDUS para análise e aprovação da SESACRE; enviar o regimento interno da unidade de saúde para análise da SESACRE; revisar, no mês de julho de cada ano, o regimento interno da unidade de saúde, de acordo com a legislação vigente; analisar e aprovar o PDUS até o final do mês de abril de cada ano, promovendo as adequações necessárias, de acordo com a legislação vigente; apresentar, trimestralmente, em audiência pública, a prestação de contas dos recursos recebidos e executados, a produtividade hospitalar e o alcance das metas pactuadas; analisar, aprovar ou reprovar a prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados na unidade de saúde, promovendo as adequações necessárias, de acordo com a legislação vigente; enviar à SESACRE ou à FUNDHACRE relatório bimestral sobre a manutenção do espaço físico da unidade de saúde, observando critérios de padrões básicos estabelecidos em instrução normativa; acompanhar as ações desenvolvidas pela direção da unidade de saúde; e deliberar sobre a devolução de profissionais de saúde lotados na unidade à SESACRE ou à FUNDHACRE.
Diante de tal competência, hoje o conselho gestor desenvolve um papel fundamental e primordial ao funcionamento das unidades de saúde de nosso estado. Deixar esse sistema nas mãos de pessoas leigas é um risco muito grande para nós trabalhadores do sistema de saúde e principalmente para os pacientes.
Todo o material, equipamento, estrutura física e de pessoal, está nas mãos do conselho gestor.
Isso nos leva a crer que qualquer ação por parte do conselho gestor vai influenciar diretamente nas ações de enfermagem, pois representamos hoje, aproximadamente 65% da mão de obra do sistema único de saúde do estado do Acre.
Por fim, o único espaço que a lei faz referência à eleição do representante de classe está contido no parágrafo único do art. 28 que diz: “O gerente de assistência à saúde relacionar-se-á, diretamente, com os responsáveis técnicos representantes das profissões de saúde regulamentadas, eleitos pelas categorias dentre ocupantes de cargo de nível superior.”(grifo nosso).
Com base no fato de que a nós, profissionais de enfermagem, coube apenas um pequeno espaço nesta lei, estamos alertando aos profissionais de enfermagem que, nos próximos dias, haverá um Fórum para discutir esta lei. O momento certo para criarmos mudanças que permitam melhorias para nossa categoria e para os usuários do SUS é agora. Temos representação e, como o processo é democrático, temos o direito de usar da democracia para criarmos mudanças.
Para enfatizar duas mudanças necessárias nesta lei, destaca-se: um artigo que faça referência à eleição dos responsáveis técnicos com um parágrafo único que estabeleça o pagamento de gratificação a este responsável técnico e determine a obrigação do secretário de saúde em baixar portarias reconhecendo este profissional na hierarquia administrativa da instituição de saúde. Outro artigo que permita ao Conselho Gestor decidir, com base na legislação das diversas categorias da área de saúde, sobre o dimensionamento de profissionais, com base em estudos técnicos e com participação dos conselhos de classe.
Caros colegas, temos que abrir o olho. As mudanças estão chegando e precisamos acompanhar este processo com muito cuidado e intervir nele, para benefício do funcionamento do SUS em detrimento de questões pessoais que possam ser inseridas nesta lei.
Para que todos tenham acesso a lei, verifiquem este endereço eletrônico: http://www.aleac.net/sites/default/files/leis/1912.pdf

Saudações de Enfermagem!

(Enfermeiro Jebson Medeiros)

sexta-feira, 23 de abril de 2010

UM PRATO CHEIO PARA O SPATE-ACRE E PARA O SINTESAC.

Sexta Turma: juiz pode concluir que ambiente é
insalubre sem a necessidade de laudo pericial

Ao rejeitar (não conhecer) recurso da WMS Supermercado do Brasil, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de laudo técnico não impede que o juiz possa concluir que o local onde é prestado o serviço seja prejudicial à saúde (insalubridade) e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
De acordo com o TRT-RS, a empresa pagou o adicional de insalubridade até fevereiro de 1992, quando foi suprimido sem ter demonstrado qualquer alteração na atividade do autor da ação ou nos procedimentos do supermercado com relação ao ambiente de trabalho. Por isso o Tribunal manteve a decisão do juiz de primeiro grau que determinou a continuação do pagamento sem a necessidade de perícia técnica para comprovar a existência de insalubridade. "Desse modo, justificável a dispensa na realização de perícia, pois, como salientado na sentença (de primeiro grau), não tendo a autora alterada sua atividade e, tendo percebido o adicional de insalubridade até fevereiro de 1992, razão não há para a supressão de tal adicional ", concluiu o TRT em sua decisão.
Ao recorrer ao TST, o supermercado alegou que o TRT não poderia considerar a atividade insalubre após fevereiro de 1992 se não houve prova técnica que a comprovasse. No entanto, o relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ao não conhecer do recurso, observou que, nos termos do art. 436 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. "O Tribunal Regional, diante do quadro fático apresentado, concluiu que a reclamante trabalhava em ambiente insalubre, porquanto a reclamada admitiu ter pago o adicional de insalubridade em grau médio até fevereiro de 1992, quando foi suprimido, sem que tivesse demonstrado ter havido mudança na atividade da reclamante ou no procedimento da empresa em relação ao ambiente de trabalho", concluiu o relator. (RR-7100-21.2002.5.04.0221)
(Augusto Fontenele)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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terça-feira, 20 de abril de 2010

AS PESSOAS TEM QUE REFLETIR ANTES DE FALAR

Estava eu pesquisando uma assunto na área de enfermagem quando me daparei com esta matéria comentada no blog Ambiente Acreano do pesquisador Evando Ferreira. Desgradável matéria que não expõe o que realmente a nossa profissão vive. Mais, ainda faz comparaçoes com a medicina. Tirem suas conclusões e, se alguem da enfermagem o conhecer, por favor expliquem ao mesmo o nosso papel na área de saúde. Possa ser que o mesmo reflita sobre o assunto.

Segunda-feira, Março 22, 2010
A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
"Não sei não, mas tenho a impressão que essa lei vai beneficiar uns - os profissionais que atuam na área de saúde - e prejudicar outros - os usuários do sistema de saúde".

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC), Jebson Medeiros, o projeto de lei que reduz a jornada de trabalho dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem para 30 horas (PL2295) deve entrar em pauta no Congresso nesta semana (22-26/03/2010).

Medeiros declarou ao site informativo A Gazeta Net que "Nós queremos a garantia de trabalho digna para a categoria. Hoje, os profissionais que trabalham em clínicas particulares cumprem uma jornada de trabalho que é sobrecarregada e ficam sem tempo para fazer cursos ou sequer ficar com a família. Fazem esses esforços para ter uma renda mensal melhor".

Ainda segundo a nota, assinada pela jornalista Nayanne Santana, o Conselho Federal de Enfermagem garante que o projeto tem a intenção de oferecer "descanso aos profissionais e garantir qualidade na prestação do serviço em saúde".

No papel e na teoria, tudo muito bom, tudo muito bonito, afinal, profissionais descansados podem e devem prestar serviços de melhor qualidade. Sem contestação.

Mas será que isso vai mesmo acontecer?

Vejam que os médicos já prestam uma jornada de trabalho reduzida (4 horas/dia), e nem por isso o atendimento que muitos deles prestam - especialmente na rede pública - é de qualidade. As reclamações dos usuários são recorrentes. E o excesso de trabalho sempre é citado como uma das razões para isso.

Para ser franco, a jornada de trabalho reduzida cumprida pelos médicos permite, sem contestação legal, que eles trabalhem em 2-3 lugares diferentes, garantindo um faturamento melhor no final do mês.

Obviamente que não podemos impedir as pessoas de buscarem melhorias financeiras trabalhando honestamente até o limite razoável de suas possibilidades físicas. Desde que isso não prejudique a sociedade que depende do trabalho delas.

Nesse contexto, quem garante que o mesmo não vai acontecer com uma parte considerável dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem caso a redução da jornada de trabalho seja aprovada?

Quem garante que com 'mais tempo livre' eles não irão se ocupar muito mais do que estão ocupados hoje?

Não sei não, mas tenho a impressão que essa lei vai beneficiar uns - os profissionais que atuam na área de saúde - e prejudicar outros - os usuários do sistema de saúde.

Digo isso porque no lugar de termos apenas médicos trabalhando em 2-3 lugares simultaneamente - e por isso muitos deles prejudicados pelo stress, cansados, mal humorados -, correremos o risco de ter o pessoal de apoio na mesma situação.

No Acre existem aproximadamente 4.300 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que poderão ser beneficiados pela redução da jornada de trabalho. O impacto vai ser grande no sistema estadual de saúde - novas contratações serão necessárias, escalas de trabalhos alteradas, mais despesas no orçamento da saúde pública, etc.

Como ninguém fiscaliza o que os profissionais de saúde fazem durante a sua 'jornada de descanso', visto que a preocupação parece ser apenas em diminuir a jornada de trabalho, a perspectiva de melhoria no atendimento para os usuários do sistema de saúde pública tende a continuar a ser um sonho distante.

Esperamos que antes da votação do projeto de lei, nossos parlamentares federais reflitam bastante e, colocando-se como um dos milhares usuários do sistema de saúde pública do país, pensem como responderão ao seguinte questionamento:

- Afora os claros benefícios para os profissionais que atuam na área da saúde, quais benefícios a nova lei trará para a população?
Publicado por Evandro Ferreira

Para defesa, tentei mandar um comentário no blog do mesmo, mas nao consegui! Vejam na integra a nossa defesa:

Com todo respeito caro professor pesquisador. Comentar a profissão dos outros é muito fácil. Mas comparar medicina com enfermagem é o cúmulo da ignorância. Em primeiro lugar os profissionais de enfermagem são os que lidam com o trabalho pesado da área de saúde. Como pesquisador o senhor deveria pelo menos saber que nossa reivindicaçao se da no campo da ciência, pois se baseia em estudos científicos da área de saúde. Portanto, se eu fosse biólogo e errasse em minha atividade, talvez mataria uma planta ou um animal. Na enfermagem se eu estiver cansado e errar, mato uma pessoa. Mais, falo isso porque comecei o curso de biologia na ufac, mas nao concluí por falta tempo e acho a profissão belíssima e traz grandes benefício para a sociedade. Por isso, possuo nocões básicas de sua área de atuação. E vc? tem nocões básicas de enfermagem. Alguma vez na sua vida vc sentou em uma cadeira do curso de graduacão em enfermagem? Creio que nao, se não, nao realizaria estes tipos de comentários. Por último, se médicos possuem 2 ou 3 empregos, é porque dois, com todo o respeito a sua ignorância, são permitidos pela constituição federal (EC34 - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; no entanto se possuem 3 empregos, é porque homens, esclarecidos como senhor, nao denunciam aos órgaos de fiscalizaçao, cumprindo seu papel de cidadão. Portanto, professor, tenha respeito com a profissão dos outros, principalmente de quem vai cuidar do senhor um dia!

Jebson Medeiros

domingo, 18 de abril de 2010

PRESIDENTE, COLOQUE LOGO NOSSO PROJETO PARA VOTAÇÃO!

Achei esta matéria interessante para melhor informar nossa categoria de enfermagem no Acre, no sentido de como anda nosso projeto de lei no congresso nacionional, em especial na Câmara dos Deputados.
Vamos continuar a pressionar os deputados federais, principalmente os da bancada do Acre para que votem sim junto com a enfermagem acreana.

BURRINHO POCOTÓ ATACA NO CONGRESSO

Para todos os deputados que são contra ou estão emperrando nosso projeto de lei das 30 horas semanais aqui vai uma mensagem do burrinho pocotó que encontramos na internet.

Tá chegando as eleições 2010 e precisamos votar em deputados federais que estão se empenhando na aprovação do Projeto de Lei 2295 (lei das 30 horas semanais). Viva a democracia e a liberdade de expressão!

quinta-feira, 15 de abril de 2010

O ACRE SE FEZ PRESENTE NO DIA NACIONAL DE LUTA PELAS 30 HORAS



EM MEIO A MULTIDÃO, PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE SE DESTACA NA LUTA PELAS 30 HORAS.

Segundo informações colhidas por nossa equipe do blog junto a presidente do COREN-AC em exercício Dra. Maria Lucrécia Batista Pereira, o ACRE se fez representar por três profissionais de enfermagem no dia nacional pela luta das 30 horas, sendo ela mesma uma das participantes e outros dois profissionais de enfermagem (um do Hospital de Hurgência e Emergência de Rio Branco-HUERB e outro da FUNDHACRE). Os referidos profissionais representaram toda a categoria de enfermagem no estado do Acre. Não tivemos notícias da participação de mais profissionais do Acre no encontro em Brasília. Sendo assim, parabenizamos a presidente em exercício e a toda equipe do COREN-AC por estarem atentos ao PL 2295/00.
O presidente da Câmara Federal elogiou a mobilização da enfermagem brasileira e explicou que o Projeto de Lei ainda não foi à votação no plenário porque oito Medidas Provisórias estão obstruindo, visto que elas (MPs), regimentalmente, trancam a pauta por gozarem de primazia nas votações. Temer prometeu colocar em votação o PL das 30 horas assim que ela for desobstruída, mas alertou para a pressão que vem sendo feita pelas Santas Casas e dos Hospitais que são contra a aprovação.
Diante dos fatos, temos que continuar a nos mobilizar e cobrar dos parlamentares urgencia na aprovação de nossa lei.

domingo, 4 de abril de 2010

VOTO E COISA SERIA!

Sou do seguinte pensamento: em todo lugar existem pessoas boas e ruins. Devemos usar um princípio bíblico para conhecê-las: pelos frutos se conhece a árvore. Certo dia me deparei com um video de um burrinho muito inteligente que criou um melô interessante que me fez refletir sobre os motivos que levam a sociedade a eleger mais pessoas desonestas do que pessoas que respeitam a dignidade e a ética. Cheguei a seguinte conclusão: as pessoas, cuja moralidade e a ética são os ingredientes de sua vida, exergam a política como palco sujo! No entanto, o palco só e sujo porque a grande parte dos atores não prestam. Sendo assim, se queremos mudar o palco da atual política, seja em nossa comunidade, cidade, estado ou país, devemos nos envolver neste cenário e sermos os atores principais desta mudança! Assistam este vídeo e pensem em nosso futuro, em nossos filhos e nas futuras gerações! Voto é coisa séria!